O Ministério Público do
Maranhão encaminhou, nesta sexta-feira, 16, Recomendação para o Município de
Tutoia, na pessoa do prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, conhecido como
Diringa, para que sejam exonerados parentes seus nomeados para cargos de secretários
municipais, secretários adjuntos e cargos comissionados, função de confiança ou
função gratificada.
O titular da Promotoria
de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, requisitou que seja
encaminhado ao Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, documento
comprobatório dos atos administrativos praticados para o cumprimento da
Recomendação.
Conforme procedimento
investigatório do Ministério Público, o prefeito de Tutóia nomeou os próprios
filhos como secretários adjuntos e sobrinhos para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, bem como nomeou, como secretários municipais, pessoas
que não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata.
Para o promotor de
justiça, as nomeações configuram a prática de nepotismo, o que viola a
Constituição Federal, definida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios”.
Na condição de
secretários municipais que não comprovaram qualquer habilitação na área de
atuação ou qualificação técnica para o exercício do cargo, estão Tony Rayder
Filgueiras Lima Baquil (Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável),
Helimárcio Sousa Costa (Agricultura Familiar) e Rodrigo Silva Sales (Esporte e
Lazer).
Como secretários
municipais adjuntos com relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito,
secretários municipais, chefe de gabinete, ou vereadores, estão Kelle Roberta
Filgueiras Lima Baquil e John Rayder Filgueiras Lima Baquil.
Entre os ocupantes de
cargos comissionados alcançados pela Recomendação encontram-se Karine Neves
Baquil, Antônio Jamílson Neves Baquil, Francinato do Nascimento Baquil,
Wanderson da Silva Baquil, Magda Maelly Silva Baquil, Diego Silva Baquil,
Ismara Silva Baquil, Odaílton José Matos Araújo, Orlênio de Jesus Matos Araújo,
Maimonedes Matos Araújo, Tamara Raimunda Matos Araújo.
A Recomendação do
Ministério Público orienta que todos os nomeados em relação de parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, qualquer outro cargo
comissionado do referido município ou vereadores sejam exonerados
imediatamente.
CARGOS POLÍTICOS
Embora os secretários
municipais não sejam enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, por se tratarem de
cargos de natureza política, para o Ministério Público, os secretários Tony
Rayder Lima Baquil, Helimárcio Sousa Costa e Rodrigo Sales não devem ser
beneficiados, porque, “além de não serem portadores de qualquer curso superior,
não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata, o que
revela a ausência de qualificação técnica para o exercício eficiente do cargo”.
Quanto ao cargo de
secretário municipal adjunto, o promotor de justiça de Tutóia esclarece que o
mesmo possui natureza administrativa e não política, por ser a pessoa escolhida
e associada ao titular de uma pasta (Saúde, Educação etc.) para auxiliá-lo em
suas funções. Portanto, está sujeito à vedação da prática de nepotismo prevista
na Súmula Vinculante nº 13.
DEFINIÇÃO DE PARENTES
Citando o artigo 1.594 do
Código Civil, o promotor Fernando José Alves Silva explica que os pais e os
filhos são parentes de 1º grau; os irmãos, avôs e netos são parentes de 2º
grau; e os bisavós, tios, sobrinhos e bisnetos são parentes de 3º grau. Já o
parentesco por afinidade, conforme o artigo 1.595, é aquele em que cada cônjuge
ou companheiro se alia aos parentes do outro.
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