Atendendo ao pedido do
Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 4 de junho, o
bloqueio dos bens do ex-prefeito de Arame Marcelo Lima de Farias, do
ex-procurador do Município João Teixeira dos Santos, do servidor municipal
comissionado Vagno Pantaleão Pereira de Sousa e do advogado Marcus Vinicius
Cunha Pinheiro.
A Ação Civil Pública
(ACP) por ato de improbidade administrativa destacou que todos faziam parte de
um esquema que homologava acordos judiciais fraudulentos para nomear candidatos
excedentes de concursos públicos de 1997, 2001 e 2006 já expirados. Eles também
são alvo de Denúncia criminal pelo MPMA.
O esquema arrecadava
dinheiro para os envolvidos e gerava apoio político para o então prefeito. Em
depoimentos à Promotoria de Justiça de Arame, alguns nomeados confirmaram que
pagaram até R$ 4 mil pelas nomeações. Entretanto, conforme apuração, todos
pagavam R$ 420,00 antes de serem nomeados e depois valores adicionais eram
repassados.
“Os investigados se
utilizaram dos cargos e funções para transformar a Prefeitura de Arame em um
balcão de negócios, trocando cargos públicos a servidores sem direito à
nomeação por dinheiro e apoio político, cometendo diversos atos típicos de
improbidade administrativa e criminal”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça
Felipe Augusto Rotondo.
De acordo com o
representante do MPMA, o bloqueio patrimonial dos requeridos é necessário para
o pagamento de multas civis previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), a fim de evitar a dilapidação do patrimônio deles. Os atos de
improbidade praticados teriam causado o acréscimo patrimonial dos quatro
demandados decorrente de enriquecimento ilícito. A contratação e posse
irregular dos servidores públicos ocorreu em 2016.
ESQUEMA
Segundo a investigação do
Ministério Público, Vagno Pantaleão, na qualidade de servidor comissionado e
com estreita ligação com João Teixeira dos Santos, procurador municipal à época
dos fatos, captou diversos aprovados em concursos públicos realizados nos anos
de 1997, 2001 e 2006. Os certames já haviam expirado e os excedentes não
possuíam direito às nomeações.
Mesmo assim, eles foram
orientados a ingressar com ações judiciais contra o Município de Arame,
requerendo nomeações ou reintegrações aos cargos. As ações eram assinadas pelo
advogado Marcus Vinicius Cunha Pinheiro, sócio de João Teixeira dos Santos.
Após o ingresso das
ações, Vagno Pantaleão orientava os “clientes” a procurarem João Teixeira dos
Santos que, na qualidade de procurador do Município de Arame, fazia acordos
extrajudiciais em nome da Prefeitura de Arame. Assim, ele reconhecia a
procedência das ações judiciais e requeria a homologação judicial mediante
pagamento de R$ 420,00 aos requerentes das ações.
Os valores foram pagos
pelos “clientes” e foram homologados 104 acordos para nomeação de servidores no
Município de Arame. Os valores eram, segundo o MPMA, divididos entre os
denunciados.
PEDIDOS
Ao final da ACP, o
Ministério Público requer ao Poder Judiciário a condenação dos denunciados por
improbidade administrativa. Eles podem ser condenados à perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou de crédito.
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