O Poder Judiciário
de Turiaçu julgou a ação penal do crime de roubo e assassinato
(latrocínio) do casal Jesuíno Cordeiro Mendes e Maria da Graça Cordeiro Mendes
- pais do deputado federal Cléber Verde, crime praticado em 14 de julho de
2020, na residência das vítimas, na zona rural do município.
O juiz Gabriel Almeida de
Caldas, titular da comarca, decidiu, conforme os atos praticados por cada um
dos envolvidos no crime, pela condenação do ajudante de pedreiro Daniel
Paiva a 66 anos, dois meses e 14 dias de reclusão; do pescador Eliselson
Cardoso Paiva (“Beiço”) a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e do
lavrador Jeferson Silva da Costa (“Nhonhongo”) a 41 anos, seis meses e 20
dias de reclusão.
O acusado José Fernando
Ferreira Nascimento (“Elétrico”), que deu carona a um dos acusados até um local
próximo da fazenda, foi absolvido por falta de provas de seu conhecimento e
participação no crime, conforme parecer do Ministério Público. Já Fábio da
Conceição Cardoso (“Fabinho”) apontado como o mandante, foi morto “em confronto
com a polícia”, segundo os autos.
O CRIME
O crime aconteceu no dia
14 de julho de 2020, às 14h, na fazenda no Povoado Limão, zona rural do
Município de Turiaçu, quando oa cusados roubaram dois revólveres, três
espingardas, um relógio, uma pulseira, dois celulares e R$ 4.000 e mataram os
dois idosos, com o uso de arma e punhal.
Em outro processo, mais
três pessoas foram envolvidas no crime: um suposto menor, que ficou na função
de vigia no local do crime e outros dois com menoridade comprovada, que
aguardavam em uma canoa no rio que passa na fazenda, onde receberam os objetos
roubados no crime.
A DENÚNCIA
Na denúncia, recebida em
15 de setembro de 2020, o Ministério Público atribuiu aos condenados a prática
dois crimes cometidos na forma do artigo 157 (roubo mediante
violência), parágrafo terceiro, combinado com o artigo 70 (prática de dois ou
mais crimes), do Código Penal e, ainda, "corrupção de
menores", de acordo com o artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
As provas anexadas ao
inquérito policial incluíram exames cadavéricos, documentos de apreensão de
arma, munição, objetos e parte do dinheiro roubados das vítimas, além de
depoimentos de seis testemunhas de acusação e a confissão de réus.
Na sentença, o juiz de
Turiaçu recomendou aos Paiva o cumprimento da pena na Unidade Prisional de São
Luís e a Costa, no presídio Regional de Pinheiro.
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