A Promotoria de Justiça
da Comarca de Buriti Bravo ingressou, na quarta-feira, 24, com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o Município, o prefeito
Cid Pereira da Costa, outras seis pessoas e três empresas. O motivo são irregularidades
em uma licitação realizada em 2018.
Também foram acionados o
então pregoeiro do Município, Carlos Alarico Francisco Duarte; a secretária
municipal de Finanças, Vera Maria Oliveira da Costa; a presidente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL), Milena Vieira de Sousa Silva, além dos
empresários Augusto César Carvalho Ferreira, Valdenir Alves Moura e Tiago de
Melo Lima e suas respectivas empresas: A. Cesar C. Ferreira – ME, Valdenir A
Moura & Claudio Lemos Ltda ME e T de M Lima – ME.
As investigações sobre o
pregão presencial n° 14/2018, que teve como objetivo a contratação de empresa
para fornecimento parcelado de peças automotivas, acessórios, pneus e baterias
para atender às necessidades das secretarias municipais, apontaram uma série de
irregularidades, que configuram improbidade administrativa. O valor total
estimado da licitação era de R$ 1.801.325,15.
Entre os problemas
apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça estão a
ausência de justificativa da necessidade de aquisição da quantidade de peças e
serviços previstas, a pesquisa prévia de preços somente junto a três
fornecedores e a falta de informação sobre o saldo da dotação orçamentária.
Também não consta do
processo o comprovante de publicação do aviso do edital na internet, o que
diminui a possibilidade de empresas participarem do certame. Ainda no que diz
respeito à limitação de competitividade, há diversas cláusulas restritivas no
edital, como o impedimento de participação de empresas em recuperação judicial,
a desconsideração de propostas enviadas por via postal e a necessidade de
comparecimento presencial à sede da CPL para obtenção do edital da licitação.
Nos contratos assinados
também foram identificados itens contratados em quantidades e valores
superiores ao que havia sido licitado. Também não há ato designando
representante da administração municipal responsável pelo acompanhamento e
fiscalização dos contratos.
“Todos esses fatos levam
à conclusão de que se tratou de licitação direcionada, superfaturada, com diversas
irregularidades, cláusulas restritivas e inexpressiva publicidade, motivos que
impossibilitaram um maior conhecimento do certame por pretensos interessados e,
consequentemente, uma possível maior disputa e uma melhor proposta de contrato
para a administração pública”, observa, na Ação, o promotor de justiça Gustavo
Pereira Silva.
Se condenados por
improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento
integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público.
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