Notários e registradores
devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de
janeiro e julho, a inexistência de operação suspeita ou incomum de usuários dos
serviços extrajudiciais de notas e de registro, que possam configurar crimes de
lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
No caso de suspeita de
indícios da ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do
terrorismo, o notário ou registrador, ou oficial de cumprimento, deverá
comunicar a operação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.
A autorização para
cadastro no SISCOAF deve ser realizada primeiro no sistema Justiça Aberta do
CNJ. O titular do cartório deve cadastrar o Oficial de Cumprimento do sistema
Serventia Extrajudicial
(https://www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/serventias_extrajudiciais/.
Após, o CNJ encaminhará a informação ao Conselho de Controle das Atividades
Financeiras - COAF, momento em que o cartório poderá realizar o cadastro no
SISCOAF (http://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf).
LAVAGEM DE DINHEIRO
A prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo incluem a avaliação da existência de
suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de
registro, com especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características,
no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade,
complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou
legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei
9.613/1998.
O fornecimento das
informações sobre operações suspeitas cumpre o Provimento
nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política,
os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores
visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº
9.613/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº13.260/2016.
O Provimento se aplica
aos tabeliães de notas; tabeliães e oficiais de registro de contratos
marítimos; tabeliães de protesto de títulos; oficiais de registro de imóveis;
oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
incluindo titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e
registrais.
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