Atendendo a representação
formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª
Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, contra a
prefeitura do município de Governador Edson Lobão, o Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) concedeu medida cautelar suspendendo de suas funções o pregoeiro do
município, Davi Silva Pereira.
A decisão, que afasta
Davi Silva Pereira da função de pregoeiro de Governador Edison Lobão sem
percepção de vencimentos ou eventuais vantagens financeiras relativas a
prestação de serviços no cargo de Pregoeiro, está relacionada a supostas
irregularidades ocorridas nos Pregões Eletrônicos nº 001/2021, nº 002/2021, nº
003/2021, nº 004/2021, nº 005/2021, nº 006/2021, nº 007/2021 e nº 008/2021, e
nos Pregões Presenciais nº 001/2021 e nº 002/2021.
De acordo com a medida,
aprovada por unanimidade na última sessão do Pleno, e em harmonia com o parecer
do Ministério Público de Contas (MPC), ficam suspensos também até que as falhas
apontadas sejam sanadas, ou até a apreciação do mérito da representação, todos
os pregões objeto da ação.
No caso da eventual
conclusão de algum dos processos licitatórios, ficam suspensos quaisquer atos
deles decorrentes, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento do mérito
do processo.
A prefeitura do município
tem quinze (15) dias para apresentação de defesa, contar da publicação da
medida no Diário Oficial do TCE-MA, ocorrida na última sexta-feira, 09 de
julho.
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