O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5),
prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção
solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de
representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar
o serviço por meio de um requerimento.
De acordo com a Portaria
1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal
cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de
pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo
aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo
INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim
específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da
Previdência Social - APS”.
A portaria esclarece que
um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá
ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de
procuração para fins de recebimento de benefício”.
Nos casos de requerimento
feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação
documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de
documentação original na solicitação”.
Nos casos em que o
requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento
da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da
documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de
imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu
INSS”.
Beneficiários com
dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de
Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a
distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de
forma emergencial e prioritária.
Acima de 80 anos
Beneficiários com idade
acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar
Prova de Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo
cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
“A tarefa ‘Solicitar
Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa
Externa - Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser
cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.
De acordo com o INSS, a
rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de
comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja
pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da
folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
A portaria prorroga por
mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de
benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
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