Tribunal do Júri de São Luís julga 31 réus neste mês de julho

 



As Varas do Tribunal do Júri de São Luís julgam neste mês de julho 31 réus. Como medida de prevenção do contágio pelo novo coronavírus, há controle de acesso aos salões do júri. As sessões começam às 8h30.

No 1º Tribunal do Júri, no dia 1º de julho, os jurados absolveram Paulo Ricardo Silva Paixão. Hoje (06) está sendo julgada Maria de Jesus Duarte; e na quinta-feira (08), sentará no banco dos réus José Ribamar Silva Saraiva. A juíza titular da unidade judiciária é Rosângela Santos Prazeres Macieira.

Já no 3º Tribunal do Júri, na última segunda-feira (05), os jurados condenaram a 15 anos de reclusão Jonhnyson Visgueira Gomes, acusado da morte de Wendell Santos Lisboa, crime ocorrido em 1° de julho de 2013. Está respondendo pela unidade judiciária o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.

Também haverá sessão de julgamento no 3° Tribunal do Júri nesta quarta-feira (07), quando sentará no banco dos réus Josué de Jesus Souza Moraes. Serão julgados, ainda, Rahildo Santana dos Santos (12), Georlan Batista Mendonça Veiga (14), Geovanne Silva Santos (19), Geucimar Lima Duarte Júnior (21) e Ronaldo Morais dos Santos e Samuel Vieira da Costa (26).

Sentarão no banco dos réus, no 4º Tribunal do Júri, Paulo César Cunha Cantanhede e Talyson Henrique Rodrigues Santos (07), Lucas Sousa Almeida e Raimundo Wagner Mineiro (09), Idenilson da Conceição Viana e José Airton de Paula (12), Edivaldo Reis de Freitas (14), Wesley Adriano Ferreira de Carvalho (16), Luís Antônio Nunes Azevedo (19), Anderson Alves Miranda, Diego Fernandes Ribeiro e Joan Santos Cantanhede (21), Adeylsson Cardoso Sousa (23), Anselmo Silva Rocha e Edenilson Lemos Costa (26), Dayedson Silva Pires, José Ribamar Araújo Ribeiro e Rodrigo José Alves Silva (30). As sessões serão presididas pelo juiz titular da unidade, José Ribamar Goulart Heluy Júnior.

Na madrugada dessa segunda-feira (05) foi proferida a sentença do acusado Lucas Ribeiro Porto, condenado a 39 anos de reclusão pelo estupro e homicídio de Mariana Costa. O júri popular que terminou no sexto dia de julgamento, começou na quarta-feira, dia 30 de junho.

Na 2ª Vara do Júri, que tem como titular o juiz Gilberto de Moura Lima, não haverá júris nesse mês de  julho.

É disponibilizado álcool em gel 70º para utilização por todos os presentes e o uso permanente de máscaras é obrigatório para todos.

TRIBUNAL NO JÚRI

É uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil e tem a competência de julgar os crimes dolosos contra a vida (crimes praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa). É composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e pelos jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida. Eles representam a sociedade da qual fazem parte e  são escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade. Para ser jurado é necessário ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos; ter notória idoneidade; residir na comarca onde pretende atuar como jurado; estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); e não ter sido processado criminalmente.

TRAMITAÇÃO

Nas Varas do Tribunal do Júri os processos percorrem várias fases até a sessão de julgamento. Isso serve para a completa instrução processual, citar e ouvir testemunhas, audiências, diligências, entre outras ações. Primeiro, é necessário que um inquérito policial seja instaurado em razão de um crime e, após a conclusão do inquérito, a promotoria de Justiça oferece a denúncia, sendo, então, o processo distribuído para uma Vara do Júri, quando o magistrado recebe a denúncia e determina a citação do acusado. São Luís possui quatro Varas do Júri.

Após a citação, o acusado tem o prazo para se defender e, em seguida, é marcada a audiência de instrução. Depois, ocorre a decisão por parte do juiz pela pronúncia ou não do acusado (se será levado ou não a júri popular) e as partes são intimadas para apresentarem o rol de testemunhas, no caso do réu ser pronunciado. Ao final dessas ações, faz-se o relatório com a designação da data do júri.

Durante o processo pode haver dificuldade no cumprimento de diligências como a citação das testemunhas, demora na conclusão dos laudos criminais, ingresso de vários recursos, entre outros fatores que podem fazer a tramitação demorar um pouco mais.

Na sessão do júri o juiz colhe os depoimentos das testemunhas, que respondem às perguntas da acusação e da defesa; os jurados podem, por meio do juiz, fazerem perguntas às testemunhas para dirimir dúvidas. Em seguida é interrogado o acusado e, só então, iniciam os debates entre defesa e acusação, tendo cada uma 1 hora e 30 minutos para falar, podendo haver réplica e tréplica.  Após os debates, o Conselho de Sentença se reúne na sala secreta para votar. Ao final, o magistrado faz a leitura da sentença, dizendo se o réu foi absolvido ou condenado pelos jurados. Se condenado, o magistrado aplica a pena, concedendo ou não ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. 


Nenhum comentário: