As Varas do Tribunal do
Júri de São Luís julgam neste mês de julho 31 réus. Como medida de
prevenção do contágio pelo novo coronavírus, há controle de acesso aos salões
do júri. As sessões começam às 8h30.
No 1º Tribunal do Júri,
no dia 1º de julho, os jurados absolveram Paulo Ricardo Silva
Paixão. Hoje (06) está sendo julgada Maria de Jesus Duarte;
e na quinta-feira (08), sentará no banco dos réus José Ribamar Silva
Saraiva. A juíza titular da unidade judiciária é Rosângela Santos Prazeres
Macieira.
Já no 3º Tribunal do
Júri, na última segunda-feira (05), os jurados condenaram a 15 anos de
reclusão Jonhnyson Visgueira Gomes, acusado da morte de Wendell Santos Lisboa,
crime ocorrido em 1° de julho de 2013. Está respondendo pela unidade judiciária
o juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.
Também haverá sessão de
julgamento no 3° Tribunal do Júri nesta quarta-feira (07), quando sentará
no banco dos réus Josué de Jesus Souza Moraes. Serão julgados, ainda, Rahildo
Santana dos Santos (12), Georlan Batista Mendonça Veiga (14), Geovanne Silva
Santos (19), Geucimar Lima Duarte Júnior (21) e Ronaldo Morais dos Santos e
Samuel Vieira da Costa (26).
Sentarão no banco dos
réus, no 4º Tribunal do Júri, Paulo César Cunha Cantanhede e Talyson Henrique
Rodrigues Santos (07), Lucas Sousa Almeida e Raimundo Wagner Mineiro (09),
Idenilson da Conceição Viana e José Airton de Paula (12), Edivaldo Reis de
Freitas (14), Wesley Adriano Ferreira de Carvalho (16), Luís Antônio Nunes
Azevedo (19), Anderson Alves Miranda, Diego Fernandes Ribeiro e Joan Santos
Cantanhede (21), Adeylsson Cardoso Sousa (23), Anselmo Silva Rocha e Edenilson
Lemos Costa (26), Dayedson Silva Pires, José Ribamar Araújo Ribeiro e Rodrigo
José Alves Silva (30). As sessões serão presididas pelo juiz titular da unidade,
José Ribamar Goulart Heluy Júnior.
Na madrugada
dessa segunda-feira (05) foi proferida a sentença do acusado Lucas Ribeiro
Porto, condenado a 39 anos de reclusão pelo estupro e homicídio de Mariana
Costa. O júri popular que terminou no sexto dia de julgamento, começou
na quarta-feira, dia 30 de junho.
Na 2ª Vara do Júri, que
tem como titular o juiz Gilberto de Moura Lima, não haverá júris nesse
mês de julho.
É disponibilizado álcool
em gel 70º para utilização por todos os presentes e o uso permanente de máscaras
é obrigatório para todos.
TRIBUNAL NO JÚRI
É uma instituição
prevista na Constituição Federal do Brasil e tem a competência de julgar os
crimes dolosos contra a vida (crimes praticados com intenção de eliminar a vida
de uma pessoa). É composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e pelos
jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o
Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
O jurado é a pessoa
investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Aos jurados compete o
julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer
outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida. Eles
representam a sociedade da qual fazem parte e são escolhidos dentre
cidadãos de notória idoneidade. Para ser jurado é necessário ser cidadão
brasileiro, maior de 18 anos; ter notória idoneidade; residir na
comarca onde pretende atuar como jurado; estar em pleno gozo dos direitos
políticos (ser eleitor); e não ter sido processado criminalmente.
TRAMITAÇÃO
Nas Varas do Tribunal do Júri os processos percorrem várias fases até a sessão
de julgamento. Isso serve para a completa instrução processual, citar e ouvir
testemunhas, audiências, diligências, entre outras ações. Primeiro, é
necessário que um inquérito policial seja instaurado em razão de um crime e,
após a conclusão do inquérito, a promotoria de Justiça oferece a denúncia,
sendo, então, o processo distribuído para uma Vara do Júri, quando o magistrado
recebe a denúncia e determina a citação do acusado. São Luís possui quatro
Varas do Júri.
Após a citação, o acusado
tem o prazo para se defender e, em seguida, é marcada a audiência de instrução.
Depois, ocorre a decisão por parte do juiz pela pronúncia ou não do acusado (se
será levado ou não a júri popular) e as partes são intimadas para apresentarem
o rol de testemunhas, no caso do réu ser pronunciado. Ao final dessas ações,
faz-se o relatório com a designação da data do júri.
Durante o processo pode
haver dificuldade no cumprimento de diligências como a citação das testemunhas,
demora na conclusão dos laudos criminais, ingresso de vários recursos, entre
outros fatores que podem fazer a tramitação demorar um pouco mais.
Na sessão do júri o juiz
colhe os depoimentos das testemunhas, que respondem às perguntas da
acusação e da defesa; os jurados podem, por meio do juiz, fazerem
perguntas às testemunhas para dirimir dúvidas. Em seguida é interrogado o
acusado e, só então, iniciam os debates entre defesa e acusação, tendo cada uma
1 hora e 30 minutos para falar, podendo haver réplica e tréplica. Após os
debates, o Conselho de Sentença se reúne na sala secreta para votar. Ao final,
o magistrado faz a leitura da sentença, dizendo se o réu foi absolvido ou
condenado pelos jurados. Se condenado, o magistrado aplica a pena,
concedendo ou não ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário