O Plenário da Assembleia
Legislativa aprovou, em primeiro turno, na sessão desta quarta-feira (25), o
Projeto de Lei 385/2021, que aprova a declaração de concordância do Poder
Executivo integrando o trecho da MA-006 à malha rodoviária
federal, compreendido entre os municípios de Balsas e Alto
Parnaíba, com extensão de 241,70 km.
Na mensagem encaminhada à
Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino explica que o trecho
coincide com rodovia federal planejada, conforme ofício da Superintendência
Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Maranhão.
Flávio Dino argumenta que
a Constituição Federal estabelece a competência da União para
definir princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Viação.
Nesta perspectiva, a Lei Federal 12.379 autorizou a União a incorporar à
malha rodoviária que estiver sob sua jurisdição trechos de rodovias
estaduais existentes, mediante anuência dos estados a que pertençam.
Nos termos do art. 2º, §
1º, do Decreto Federal 5.621, que regulamenta a Lei 5.917 (Plano
Nacional de Viação), a incorporação de rodovias à rede rodoviária sob
jurisdição federal depende, dentre outros requisitos, da existência de
manifestação favorável do Estado envolvido.
Em complemento, a
Portaria 69, de 25 de abril de 2006, do então Ministério dos Transportes,
e a Instrução de Serviço 01, de 8 de janeiro de 2015, da Diretoria Executivo do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DIREX/DNIT), não apenas
reforçam a essencialidade da apresentação de documento formal pelo chefe do
Poder Executivo do Estado com jurisdição sobre a via no qual conste a
concordância com a transferência como indicam que tal declaração deverá ser
devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa (art. 5º, inciso VII, IN nº
01/2015- DIREX/DNIT).
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