A CAEMA (Companhia
de Saneamento Ambiental do Maranhão) deve restabelecer, no prazo de 15 dias, o
fornecimento de água aos moradores do Residencial Jomar Moraes. A determinação
é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas
de Melo Martins, ao deferir o pedido de tutela de urgência, na ação
civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo.
Conforme o Instituto,
a rigor, o abastecimento de água do Residencial Jomar Moraes deveria ser
realizado através da rede de distribuição da CAEMA, localizada na Avenida
Joaquim Mochel, por intermédio de uma linha de adução. Segundo o autor da ação,
os milhares de moradores estão há meses sem o efetivo abastecimento,
agravando-se, de acordo com o Instituto, pela péssima qualidade da água
recebida.
Na decisão, o magistrado
destaca que a água é um bem essencial à coletividade, “sendo impensável
privar a sociedade de serviços como abastecimento de água e coleta de esgoto,
especialmente quando há a rede implementada para prestação desse serviço”.
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