Justiça fixa multa diária de 100 mil reais e determina que empresa Titara retome, imediatamente, coleta de resíduos sólidos em Paço do Lumiar




A prefeitura de Paço do Lumiar recorreu à Justiça por meio de um pedido de tutela antecipada contra a empresa Central de Gerenciamento Ambiental Titara S.A. A ação, ajuizada pela Procuradoria do Município, visa garantir a continuidade dos serviços de disposição final em aterro sanitário para os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) produzidos no município.

Segundo a PGM, a empresa Titara, que tem contrato vigente com a Agência Executiva Metropolitana (AGEM), responsável pela gestão associada de resíduos sólidos urbanos entre os municípios da Região Metropolitana da Grande São Luís, tem se recusado injustificadamente a receber os resíduos de Paço do Lumiar. Isso resulta em condições de completo abandono, propiciando a formação de um verdadeiro "lixão a céu aberto".

O descumprimento contratual por parte da empresa está causando danos ambientais e sanitários, transformando a cidade em um local propício para a proliferação de pragas e doenças urbanas. Documentos apresentados por Paço do Lumiar, incluindo um boletim de ocorrência e imagens de lixo acumulado, sustentam a urgência da intervenção judicial.

Diante disso, a Justiça determinou que a empresa Titara restabeleça imediatamente a prestação regular dos serviços de disposição final em aterro sanitário dos RSU em Paço do Lumiar. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 100.000,00 mil.

A decisão judicial destaca a essencialidade do serviço de destinação de resíduos sólidos e sua continuidade para evitar prejuízos à saúde pública e ambiental. Uma audiência de conciliação será agendada posteriormente.

O desfecho desse impasse terá repercussões significativas na qualidade de vida da população de Paço do Lumiar e na gestão ambiental da região metropolitana. A prefeitura busca, por meio da Justiça, assegurar que seus resíduos sólidos sejam gerenciados de forma adequada, respeitando os preceitos legais e evitando danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade.

Veja decisão 





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