“Garantir o acesso aos direitos previstos em lei, corrigindo qualquer desigualdade, ilegalidade ou desrespeito”. Esse é o papel da justiça na sociedade brasileira. E justamente tendo como balizador o pleno exercício desta premissa, que na tarde deste domingo(14), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, ministra plantonista no Superior Tribunal de Justiça – STJ - autorizou o município de Paço do Lumiar a realizar a festa em comemoração aos 63 anos de sua emancipação.
No sábado (13), atendendo Recurso de Agravo interposto pela promotora Gabriella Brandão. os shows foram cancelados por decisão proferida pelo desembargador Jamil Gedeon. Na programação estavam artistas locais e uma atração nacional, o show de Vitor Fernandes.
Já neste domingo (14), o Município conseguiu reverter a primeira decisão, sob o argumento de que “o evento em questão já estava sendo amplamente divulgado há algum tempo [...] apenas às vésperas de sua realização, o Ministério Público decidiu intervir, solicitando uma medida liminar [...] uma ‘decisão surpresa’ - vez que não fora oportunizado ao município a ampla defesa e contraditório-ameaça a realização de um evento significativo – o aniversário de 63 anos da cidade de Paço do Lumiar, no Maranhão. A importância deste evento transcende a mera celebração; ele é um marco cultural vital que foi amplamente divulgado [...] A suspensão do evento pode trazer prejuízos significativos não apenas em termos de perda cultural, mas também econômica, especialmente para a população local que já se organizou para aproveitar a ocasião. Esta organização inclui atividades como a venda de bebidas e lanches".
O STJ acolheu o pedido da PGM. Em um trecho, a ministra assim se pronunciou: "Em tal cenário, é inconteste que uma série de atos preparativos para a realização do show já foram tomadas. Gastos públicos foram realizados não apenas com a mobilização de pessoal para dar assistência ao público, mas também, e sobretudo, com a infraestrutura de logística e apoio para sua realização. Aliás, quanto a esse ponto, as fotografias que ilustram a peça de ingresso mostram palco montado, estruturas erguidas, enfim, toda uma preparação para receber, devidamente, a comunidade diretamente envolvida. É difícil negar, portanto, a presença de interesse público a ser resguardado, representado na concretização das legítimas expectativas da população local diante da promessa da realização de evento com artista de renome. Sob essa perspectiva, sobressai a forte probabilidade da ocorrência de lesão à ordem pública, que poderá se ver perturbada com a frustração das (legítimas) expectativas da população municipal. Também se divisam danos ao erário com a suspensão do evento quando já formalizada a contratação e realizadas as obras e serviços preparatórios para receber artista, banda e público. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida pela Desembargadora Relator do AI n.0800237-11.2024.8.10.000, até o trânsito em julgado da ação civil pública que tramita em primeira instância".
Portanto, a festa poderá ser realizada com os artistas que já haviam sido divulgados.
É preciso reconhecer que a prefeita Paula Azevedo (PCdoB), apesar das dificuldades impostas, com o corte significativo nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), FUNDEB e FNS que já ultrapassou a bagatela de R$ 30 milhões de reais, a Administração vem cumprindo seu papel, garantindo a manutenção e ampliação de diversos serviços e o mais importante, mantendo o potencial de investimentos.
Os apontamentos do MPE, que recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) pelo cancelamento da festa, é de quem desconhece a real situação do município. Se prevalecesse a decisão do TJ, o MPE não prejudicaria a chefe do executivo, mas comerciantes, artesãos, artistas locais e prestadores de serviços do município, que seriam bruscamente afetados com esse cancelamento.
Promover eventos fomenta o comércio, o setor hoteleiro e outras partes que também podem ser beneficiadas. Isso porque as pessoas de outras cidades acabam gastando na cidade. Além disso, é uma oportunidade para os moradores de Paço do Lumiar terem acesso a Cultura e Lazer.
Sabemos que vários municípios do Brasil já viveram a polêmica entre os shows cancelados. Como é de conhecimento de todos também que cada área tem fundo de recursos próprio e não se pode o Juiz, o Ministério Público nem tampouco o Prefeito remanejar livremente verbas de uma área para outra. “No caso de Paço do Lumiar, o Município cumpriu todos os trâmites legais para a realização da programação cultural”, comentou a prefeita ao tomar conhecimento da decisão.
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