Comarca de Grajaú abre inscrições para casamento gratuito na próxima semana

 



A juíza Nuza Maria Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, lançou Portaria na qual anuncia a abertura de inscrições para uma etapa do projeto “Casamentos Comunitários”. Conforme o documento, as inscrições começam no dia 24 de junho e vão até 31 de julho, com a cerimônia marcada para o dia 4 de setembro. O local onde vai acontecer o casamento é o Estádio Municipal de Grajaú, no bairro Rodoviária às 17 horas. As inscrições são abertas a todas as pessoas moradoras dos municípios que compõem a comarca, a saber, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Formosa da Serra Negra.

As inscrições podem ser efetuadas, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, no Cartório de Registro Civil, Cartório Tássia Lima Maia, localizado na Rua Patrocínio Jorge, no centro de Grajaú. “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade 16 anos, observado o disposto no art. 1.517 do Código Civil (…) Todos os atos de registro civil necessários à realização do Projeto ‘Casamentos Comunitários’ serão gratuitos, inclusive as certidões respectivas, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelo cartório”, destaca a portaria.

O Judiciário ressalta que a gratuidade do casamento será conferida ao casal que não tiver condições de arcar com despesas de taxas, devendo declarar tal condição sob as penas da lei, sendo dever do Oficial Registrador orientar os casais de que a falsidade das informações consignadas na “Declaração de Hipossuficiência” pode sujeitar os declarantes a responder criminalmente. “O projeto ‘Casamentos Comunitários’, ainda que admitidas parcerias com o setor privado e com instituições públicas, é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, sem nenhuma vinculação a qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos, políticos e candidatos a cargos públicos eletivos”, esclarece.

PROVIMENTO

Para a realização do evento, a magistrada cita o Provimento 10/2013, o qual dispõe sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Esse provimento leva em consideração o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias, buscando legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

Considera, ainda, que a assistência judiciária integral e gratuita é direito fundamental e o seu exercício não pode ser limitado, sob pena de o dever estatal de proporcionar a todos o acesso à justiça não ser efetivado e de se esvaziar consideravelmente o sentido normativo conferido a esse direito constitucionalmente previsto.

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