Defesa não pode chegar depois: demora em habilitações coloca Justiça maranhense diante de questão constitucional


No processo criminal, defesa que chega depois pode ser defesa que chega tarde. É justamente por isso que relatos de demora na habilitação de advogados em processos sigilosos começam a provocar preocupação para além das prerrogativas profissionais e alcançam diretamente o terreno das garantias constitucionais.

A advocacia maranhense convive com situações em que profissionais regularmente constituídos aguardam dias para acessar autos, mesmo após apresentarem procuração. Há inclusive relato pontual de espera superior a dez dias. Enquanto isso, o processo não necessariamente fica parado esperando a defesa.

A legislação, entretanto, trata o acesso do defensor como assunto sério. O Estatuto da Advocacia assegura o exame de autos de investigações e estabelece que, em procedimentos sigilosos, deve ser apresentada procuração. Não prevê manifestação prévia da acusação como condição adicional para o exercício dessa prerrogativa.

Há ainda proteção específica para aquilo que realmente precisa continuar secreto. Diligências em andamento e ainda não documentadas podem permanecer fora do alcance da defesa quando sua revelação comprometer a investigação. O sigilo, portanto, pode ser preservado sem necessariamente impedir o advogado de acessar aquilo que já integra formalmente o procedimento.

O ordenamento chega a estabelecer consequências para hipóteses qualificadas de impedimento de acesso. O Estatuto prevê responsabilização quando presentes os requisitos legais, e a Lei de Abuso de Autoridade disciplina a negativa de acesso a procedimentos investigatórios, ressalvando diligências em curso ou futuras cujo sigilo seja imprescindível. Isso não transforma automaticamente atraso administrativo em ilícito, mas revela a importância jurídica conferida ao acesso defensivo.

No plano constitucional, o debate é ainda maior. O contraditório e a ampla defesa precisam existir antes da decisão relevante, e não apenas depois que seus efeitos já atingiram o investigado.

Por isso, a advocacia aguarda uma posição das autoridades maranhenses. O TJMA tem diante de si a oportunidade de esclarecer a questão e uniformizar procedimentos para que magistrados, servidores, Ministério Público e advogados saibam exatamente qual regra seguir.

A defesa não pretende furar o sigilo da investigação. Pretende apenas não chegar depois.

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