Prefeito Henrique Caldeira
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O não pagamento dos
salários de dezembro de 2017 e janeiro de 2018 dos servidores públicos da
educação de Pindaré-Mirim motivou o Ministério Público do Maranhão a firmar, em
29 de janeiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Executivo
municipal a fim de garantir o pagamento.
O acordo foi assinado
pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos e pelo prefeito de
Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado.
Pelo TAC, o chefe do
Poder Executivo se comprometeu a efetuar o pagamento até 5 de fevereiro.
Os valores referentes a
um terço de férias atrasadas devem ser pagos até 6 de abril.
No mesmo sentido, a
partir de fevereiro os salários devem ser pagos rigorosamente em dia,
independente de repasses do Governo Federal e/ou Estadual.
O descumprimento
parcial ou integral das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, resultará
em multa de R$ 10 mil, por dia de atraso, a ser paga pelo próprio prefeito.
Os valores devem ser
revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos do Estado do Maranhão.
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