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Cidade de Vargem Grande |
A Promotoria de Justiça
da Comarca de Vargem Grande ingressou, no último dia 3, com uma Ação Civil
Pública contra o Município, o prefeito José Carlos de Oliveira Barros e a
presidente da Comissão Permanente de Licitação, Tycianne Mayara Monteiro
Campos.
No documento, foi
pedida a suspensão imediata da Concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG, que busca
contratar escritório de advocacia para recuperação de valores do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef).
O repasse desses
valores, no entanto, é um direito dos municípios já reconhecido pela Justiça
cabendo apenas a execução da sentença. A Prefeitura de Vargem Grande justifica
a necessidade de contratação devido à Procuradoria do Município estar
impossibilitada de atuar, “haja vista a especificidade deste e o enorme custo
de pessoal e financeiro para acompanhamento processual em toda a sua futura
marcha”.
Além disso, o edital
não estabelece valor a ser pago pelo serviço. A remuneração dos vencedores do
processo licitatório seria de 19% do valor a ser repassado ao Município,
estimado em quase R$ 56 milhões. Dessa forma, o valor relativo aos honorários
seria de R$ 10.620.768,00.
De acordo com o
promotor Benedito Coroba, essa é uma das ilegalidades do procedimento. Outra é
a previsão de pagamento com recursos que possuem destinação exclusiva à
manutenção e desenvolvimento da educação. “A desvirtuação de suas finalidades
pode até vir a caracterizar ato de improbidade administrativa e intervenção nos
municípios”, adverte.
“A licitação visa a
celebrar contrato que é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio
público, notadamente ao patrimônio público educacional, vez que, como já em
andamento a execução da ação civil pública do MPF de São Paulo, que importará
no recebimento integral, por município, das diferenças que lhes são devidas,
despender com honorários advocatícios de até 19% dos valores recuperados é
conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos aos cofres públicos e à
política pública da educação”, avalia o promotor de justiça.
Na ação, o membro do
MPMA ressalta a existência da Nota Técnica nº 430/2017/NAE/MA/Regional/MA da
Controladoria-Geral de União (CGU), que trata sobre o tema, bem como as 109
medidas cautelares concedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE-MA), suspendendo contratos advocatícios de municípios maranhenses em
contratos semelhantes.
O Ministério Público
pede a concessão de liminar suspendendo o processo licitatório, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo prefeito e pela presidente da Comissão
Permanente de Licitação, por ato que vierem a praticar em desacordo com a
decisão judicial. Ao final do processo, requer-se a anulação da concorrência n°
01/2018-CPL/PMVG.
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