A juíza Karine Lopes de
Castro, da 1ª Vara de Rosário, condenou a ex-presidente da “Fundação Roseana
Sarney”, Benilde Maria Viana Botentuit, por ato de improbidade administrativa,
por ela ter deixado de prestar contas de recursos públicos de convênio firmado
com a Secretaria de Estado de Educação, destinados à aquisição de materiais
didáticos para assistência de alunos mantidos pela fundação no município.
A sentença foi emitida
no julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a aplicação das sanções
previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa – LIA).
Segundo a sentença,
Benilde Maria Viana Botentuit deve restituir ao Estado a quantia de R$ 38 mil,
referente ao valor repassado em virtude do Convênio (nº 392/2008); teve os
direitos políticos pelo prazo de três anos e está proibida de contratar com o
Poder Público pelo prazo de três anos, cuja contagem deverá ter início com o
trânsito em julgado da decisão.
De acordo como
Ministério Público, a ex-presidente da fundação se omitiu do dever de prestar
contas dos recursos proporcionados pelo convênio, no prazo de 60 dias após o
término do prazo de vigência do convênio.
Constam dos autos
relatório de auditoria especial outras irregularidades praticadas pela
ex-gestora. Dentre essas: inexistência de prévia pesquisa de preços de mercado
dos materiais adquiridos; não realização de procedimentos licitatórios análogos
aos previstos na lei de licitações e contratos administrativos; ausência de
DANFOP (Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público); ausência
de ato formal designando o representante da concedente para acompanhar a
execução do convênio e pagamento sem identificação do responsável pelo atesto
de recebimento dos materiais.
INSPEÇÃO - No mesmo
relatório consta, ainda, que a equipe responsável pela inspeção local junto à
“Fundação Roseana Sarney” foi impedida de realizar o exame dos controles
contábeis e de almoxarifado, pois teve o acesso negado às suas dependências.
Na sentença, a juíza
constatou que a ré deixou de comprovar a existência de prestação de contas
regular a respeito da totalidade dos recursos transferidos. “Com esta conduta,
restou inviabilizada a verificação acerca da correta aplicação dos valores
vertidos e o cumprimento das finalidades do convênio. Com efeito, a ré tinha
efetiva ciência de que a prestação de contas era dever inerente à execução do
convênio”, declarou a magistrada.
A ex-presidente não foi
localizada em endereço do Município de Rosário, nem no endereço de São Luís
constante na base de dados da Receita Federal. Citada pelo Judiciário por meio
de edital e decorrido o prazo legal para sua apresentação, ela não compareceu à
Justiça, motivo pelo qual sua defesa foi apresentada pela Defensoria Pública.
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