Ex-prefeito Ubiratan Jucá |
A Promotoria de Justiça
de Carolina ingressou, em 4 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá, Vilma
Maria Barros Costa, Maria de Fátima Coelho de Matos (ex-secretária Municipal de
Cultura) e Túlio Noleto de Moura (ex-secretário Municipal de Administração).
Com base em uma
denúncia anônima, o Ministério Público verificou que Vilma Maria Barros Costa
teria recebido remuneração sem ter efetivamente prestado serviços ao Município.
Ela foi nomeada em janeiro de 2013 e exonerada em 31 de dezembro de 2015. No
entanto, pelo menos nos anos de 2014 e 2015 Vilma Costa não trabalhou.
Em seu depoimento,
Vilma Costa afirma que deixou o serviço público no início de 2014 para
acompanhar a mãe em tratamento de saúde fora do Maranhão, mas que não teria
recebido remunerações em 2014 e 2015. Os contracheques encaminhados pela
Prefeitura, no entanto, demonstram que os proventos foram depositados em sua
conta-corrente.
Outros depoimentos,
como o da então secretária Maria de Fátima de Matos, mostram que a servidora
exerceu suas atividades na Secretaria de Cultura somente nos quatro primeiros
meses de 2013, tendo requerido transferência para a Secretaria de Turismo. De acordo
com o ex-secretário de Turismo e Meio Ambiente, Antônio Lucena Júnior, Vilma
Costa teria permanecido “em efetivo trabalho, no máximo, por seis meses”.
“Observa-se, nos
documentos e depoimentos, que a sra. Vilma Maria Barros Costa somente trabalhou
efetivamente na Prefeitura de Carolina-MA no ano de 2013, mas que percebeu
remuneração até dezembro de 2015. Ou seja, a ex-servidora recebeu sem trabalhar
durante 24 meses a quantia mensal de R$ 1.200,00, o que totaliza R$ 28.800,00,
caracterizando, assim, ato de improbidade administrativa por violação aos
princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, bem como por prejuízo ao
erário e enriquecimento ilícito”, observa o promotor de justiça Marco Túlio
Rodrigues Lopes.
Para o membro do
Ministério Público, os gestores acionados também cometeram atos de improbidade
administrativa pois foram omissos e coniventes, contribuindo para a prática
ilegal.
Na Ação, o Ministério
Público requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos
até o valor de R$ 184 mil. O valor prevê a devolução da soma recebida
irregularmente e multas de até duas vezes o valor do dano e de até 100 vezes o
valor da remuneração (aproximadamente R$ 100 mil).
Além disso, foi pedida
a condenação de Ubiratan da Costa Jucá, Vilma Maria Barros Costa, Maria de
Fátima Coelho de Matos e Túlio Noleto de Moura por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens e valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, pagamento de multas e proibição de contratar ou receber benefícios do
Poder Público por até 10 anos.
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