Falta de acessibilidade na avenida Beira-Rio motiva ACP contra Município e Estado
O
Ministério Público do Maranhão, ajuizou, em 2 de dezembro, uma Ação Civil
Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Imperatriz
e o Estado do Maranhão, para que realizem adequações na Avenida Beira-Rio,
a fim de atender normas de acessibilidade.
A
manifestação ministerial foi elaborada pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz,
Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
A
Ação foi baseada em procedimento administrativo instaurado na 4ª Promotoria de
Justiça, que teve como finalidade apurar a ausência de acessibilidade nas
calçadas e passeios públicos de Imperatriz, principalmente na Avenida
Beira-Rio.
FALTA
DE ACESSIBILIDADE
Entre
as irregularidades, o Ministério Público constatou que a quantidade de vagas de
estacionamento para idosos e pessoas com deficiência não cumpre o percentual
mínimo determinado pela legislação. Deveriam constar pelo menos 11 vagas para
idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência.
Também
foi verificado que as vagas de estacionamento não possuem sinalização vertical
e horizontal de acordo com as normas legais; as rampas de acesso possuem
inclinação central e lateral superior ao permitido; os sanitários estão em
desacordo com as condições mínimas de acessibilidade; e a calçada que faz o
entorno da Beira-Rio possui árvore com canteiro que reduz a passagem para
largura útil inferior a 90 cm.
PEDIDOS
O
MPMA pede a condenação do Município de Imperatriz e do Estado do Maranhão à
obrigação de fazer consistente em disponibilizar, na Avenida Beira Rio, pelo
menos 11 vagas para idosos e cinco vagas para pessoas com deficiência;
instalar, de acordo com a legislação, sinalização vertical e horizontal nas
vagas de estacionamento; e adequar a inclinação central e lateral das rampas de
acesso.
O
Ministério Público requer, também, que os demandados sejam obrigados a
providenciar sanitários e adequar a calçada que faz o entorno da Beira Rio, de
acordo com as condições mínimas de acessibilidade.
Todas
as obrigações devem ser realizadas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa de
R$ 20 mil por dia de atraso em cada item.
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