As manifestações foram
formuladas pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da Comarca de
Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário.
Para acompanhar a
execução do convênio celebrado em 2014, foi instaurado um procedimento
administrativo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim.
Ao longo da
investigação, o MPMA constatou, em novembro de 2015, que a escola de música
havia sido construída. No entanto, em janeiro de 2018, a Secma informou que a
prestação de contas não foi apresentada pelo Município até aquela data.
Na ação, a promotora de
justiça enfatizou que, de acordo com a legislação, se um ente público ou
privado recebe verbas do Poder Público em decorrência de convênio, o valor só
pode ser utilizado para fins previstos no acordo. Por esta razão, o conveniado
fica obrigado a prestar contas de sua utilização, tanto para o ente que repassou
quanto para o Tribunal de Contas. “Com a ausência da prestação de contas restou
comprovada a malversação do dinheiro público, imputando-se ao requerido a
devolução de todo o valor repassado”, ressaltou a promotora de justiça.
PEDIDOS
Na Ação Penal, foi solicitada a condenação de José Lourenço Bonfim Júnior pela prática dos crimes descritos no artigo 1º, incisos III e VII, do Decreto Lei nº 201/67, cujas penalidades preveem detenção de três meses a três anos.
Na Ação Penal, foi solicitada a condenação de José Lourenço Bonfim Júnior pela prática dos crimes descritos no artigo 1º, incisos III e VII, do Decreto Lei nº 201/67, cujas penalidades preveem detenção de três meses a três anos.
Como medida liminar, na
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o MPMA requereu a
indisponibilidade dos bens do ex-gestor tantos quantos forem necessários para
ressarcir os prejuízos causados ao erário.
Também foi requerida a
condenação dele conforme o artigo 12 da Lei n° 8429/92 (Lei da Improbidade
Administrativa), com as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano
causado ao município, acrescido de correção monetária no momento da execução da
sentença; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento
de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu
enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco
anos.
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