Cabão é alvo de mais uma Ação do MPMA |
O Ministério Público do
Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou,
nesta terça-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros; o
ex-secretário de Agricultura Paulo Henrique da Silva Coelho; e o atual
secretário municipal de Administração e Finanças Manoel Erivaldo Caldas dos
Santos, à época dos fatos titular da Secretaria de Governo.
Também figuram na Ação
a Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba e as ex-presidentes
Maria Aparecida Veras Sousa e Castorina Neres Gomes.
De acordo com denúncias
feitas à Promotoria de Justiça, a Associação das Quebradeiras de Coco teria
sido contratada irregularmente para o fornecimento de gêneros alimentícios às
escolas do Município, o que foi confirmado por análise da Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça.
Entre os problemas apontados estão a falta de autorização para o procedimento de dispensa de licitação, que também não foi autuado, protocolado e numerado; a falta de descrição precisa do objeto contratado; a falta de qualificação e quantificação do público a receber os alimentos; e a ausência de critérios objetivos para a seleção da entidade entre outros.
Além disso, de acordo com a Receita Federal, na época dos fatos a Associação estava em situação irregular. A Secretaria de Estado da Fazenda também informou ao Ministério Público que as notas fiscais supostamente emitidas estavam em desacordo com a legislação, sendo consideradas inidôneas para todos os efeitos fiscais.
Entre os problemas apontados estão a falta de autorização para o procedimento de dispensa de licitação, que também não foi autuado, protocolado e numerado; a falta de descrição precisa do objeto contratado; a falta de qualificação e quantificação do público a receber os alimentos; e a ausência de critérios objetivos para a seleção da entidade entre outros.
Além disso, de acordo com a Receita Federal, na época dos fatos a Associação estava em situação irregular. A Secretaria de Estado da Fazenda também informou ao Ministério Público que as notas fiscais supostamente emitidas estavam em desacordo com a legislação, sendo consideradas inidôneas para todos os efeitos fiscais.
Em seus depoimentos,
Maria Aparecida Sousa e Castorina Gomes negaram que a Associação fornecesse
gêneros alimentícios ao Município, tendo entregue, somente uma vez, 80kg de
mesocarpo à Prefeitura.
A entidade teria
fornecido apenas a conta bancária, que recebia os recursos públicos.
Mensalmente, as responsáveis pela Associação das Quebradeiras de Coco iam ao
Banco do Brasil acompanhadas do ex-secretário de Agricultura, Paulo Coelho, ou
da coordenadora de Compra Local, identificada como Marivone, onde sacavam o
dinheiro que seria entregue aos reais fornecedores.
Não há nenhuma prova,
no entanto, de que o dinheiro seria, de fato, repassado e nem que as
mercadorias eram entregues. Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr,
“as inúmeras ilegalidades apontadas pela análise técnica da Procuradoria Geral
de Justiça não deixam dúvida de que a contratação direta da Associação das
Mulheres Quebradeiras de Coco foi totalmente planejada/forjada com o objetivo
de desviar dinheiro público, mediante a suposta entrega de gênero alimentício
por pessoas alheias àquelas integrantes da contratada”.
PEDIDOS
Como medida Liminar, o
Ministério Público pediu a decretação da indisponibilidade dos bens dos
envolvidos até o valor de R$ 386.675,00, valor a ser usado na reparação do dano
causado aos cofres municipais em caso de condenação ao final do processo.
Também foi pedida a
condenação de José Martinho dos Santos Barros, Paulo Henrique da Silva Coelho,
Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Maria Aparecida Veras Sousa, Castorina Neres
Gomes e da Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba por improbidade
administrativa.
As penas previstas são
a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder
Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
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