O Ministério Público do
Maranhão emitiu, no dia 18, Recomendação à Câmara de Vereadores de Carolina
para a realização de concurso para procurador-geral do órgão legislativo.
O documento
ministerial, que foi elaborado pelo titular da Promotoria de Justiça de
Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, estabelece o prazo de 30 dias para que o
Poder Legislativo remeta projeto de lei criando a Procuradoria Geral da Câmara
de Vereadores.
Nesse mesmo prazo,
devem ser extintos eventuais cargos em comissão de procuradores e assistentes
jurídicos ou congêneres, com a consequente criação de cargos de provimento
efetivo, mediante concurso público de provas e títulos.
Na Recomendação, o
promotor de justiça destaca que o ingresso na carreira da Advocacia Pública da
União e Procuradorias dos Estados deve se dar por meio de concurso público,
como exigem os artigos 131 e 132 da Constituição Federal. Em obediência ao
princípio da simetria, segundo o promotor, o Município, como ente federativo,
deverá seguir tal requisito.
De acordo com o membro do Ministério Público, as funções de procurador são de natureza estritamente técnica e afetas à defesa dos interesses jurídicos do ente municipal. Marco Túlio Lopes ressalta que o cargo de Procurador da Câmara é incompatível com o provimento em comissão e que, apesar de suas atribuições serem de assessoramento, podem ser exercidas independentemente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do poder, imprescindível para o preenchimento de cargos comissionados.
“A regra constitucional é que o acesso ao serviço público se dê após aprovação de concurso público e que as demais hipóteses são exceções e devem ser interpretadas restritivamente”, ressalta o promotor de justiça.
LICITAÇÃO
A Câmara de Vereadores de Carolina tem 90 dias para concluir processo licitatório para contratação de empresa responsável pela realização do concurso público, cuja conclusão e homologação não deve ultrapassar, igualmente, o prazo de 90 dias.
De acordo com o membro do Ministério Público, as funções de procurador são de natureza estritamente técnica e afetas à defesa dos interesses jurídicos do ente municipal. Marco Túlio Lopes ressalta que o cargo de Procurador da Câmara é incompatível com o provimento em comissão e que, apesar de suas atribuições serem de assessoramento, podem ser exercidas independentemente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do poder, imprescindível para o preenchimento de cargos comissionados.
“A regra constitucional é que o acesso ao serviço público se dê após aprovação de concurso público e que as demais hipóteses são exceções e devem ser interpretadas restritivamente”, ressalta o promotor de justiça.
LICITAÇÃO
A Câmara de Vereadores de Carolina tem 90 dias para concluir processo licitatório para contratação de empresa responsável pela realização do concurso público, cuja conclusão e homologação não deve ultrapassar, igualmente, o prazo de 90 dias.
Após homologação do
concurso, os ocupantes de cargos comissionados deverão ser exonerados. A Câmara
tem 15 dias úteis para enviar o cronograma para a Promotoria de Justiça de
Carolina.
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