O Plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que obriga o registro, pelos serviços
de saúde públicos e privados, de dois tipos de agravos à saúde: câncer e as
malformações congênitas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2018,
de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), vai agora à sanção
presidencial.
A matéria foi relatada
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador Waldemir Moka (MDB-MS), que
apontou o câncer como a segunda maior causa de mortalidade no Brasil,
responsável por cerca de 15% dos óbitos anuais.
Daí a importância de se
estabelecer medidas e políticas públicas voltadas ao rastreamento e tratamento
desse conjunto de doenças e à reabilitação dos pacientes.
O projeto, segundo ele,
permitirá identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e
prevenção da doença, bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo
cumprimento da 'Lei
dos 60 dias':
— Este projeto obriga
tanto na rede pública quanto privada que, uma vez feito o diagnóstico, seja
obrigatório o hospital, o médico ou a clínica comunicar à autoridade aquele
diagnóstico. Isso vai facilitar o acompanhamento para que esse tratamento
comece em no máximo em 60 dias — apontou Moka.
O texto original
tratava apenas da notificação obrigatória de eventos relacionados ao câncer,
mas a sua tramitação em conjunto com outros projetos resultou na aprovação,
pela Câmara dos Deputados, de um substitutivo que incorporou também a
comunicação compulsória de malformações congênitas.
Lindbergh Farias
(PT-RS), Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), Rose de Freitas (Pode-ES) e outros
senadores comemoraram a aprovação o projeto.
Da Agência Senado
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