Idael Melo Roxo foi condenado pelo Tribunal do Júri |
Idael Melo Roxo foi
condenado a 28 anos de reclusão pelo assassinato do agente do sistema
penitenciário do Estado do Maranhão, Jorge Luís Lobo da Cunha, na tarde do dia
09 de julho do ano passado, na Avenida Litorânea, em São Luís. O
julgamento ocorreu nessa terça-feira (02), no 2º Tribunal do Júri, no Fórum
Des. Sarney Costa (Calhau).
A motivação do crime
seria pelo fato da vítima ser agente prisional. Ele foi morto no calçadão da
avenida, na frente da esposa, de um casal de amigos e de três crianças.
O acusado, que já
estava preso, logo após o julgamento dessa terça-feira (02) foi levado de volta
à Penitenciária de Pedrinhas para cumprir a pena. Reincidente, Idael Melo Roxo
foi processado e condenado, no ano de 2013, por tentativa de homicídio. Ele
também já foi condenado, em outros dois processos, por roubo e associação
criminosa.
No julgamento dessa
terça-feira (02) foram ouvidas cinco testemunhas e interrogado o réu. A
acusação ficou com o promotor de Justiça, Rodolfo Reis, e a defesa, com os
advogados Gilberto Holanda e José Antônio Cantuária.
O juiz titular da 2ª
Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento,
destaca, na sentença, que o crime foi premeditado. Para não despertar a atenção
da vítima, o acusado postou-se por trás de uma duna, ao lado do calçadão da Av.
Litorânea, e ali ficou aguardando a passagem de Jorge Luís Lobo, para,
friamente, surpreendê-lo com os disparos de arma de fogo, além de ter colocado
em risco a vida das crianças e de outras pessoas que estavam na companhia da
vítima.
O magistrado agravou a
pena do réu, negou-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade e
determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, com observação ao artigo
1º, inciso I, da lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos). “Além da
circunstância de que o acusado é reincidente na prática de crimes”, afirmou na
decisão. O juiz também condenou o acusado a pagar as custas do processo.
Idael Melo foi
condenado por homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa
da vítima e crime praticado contra integrante do sistema prisional do estado.
Desde a fase inquisitorial e em juízo, ele negou a autoria do crime.
CRIME - consta na
denúncia do Ministério Público, que Idael Melo Roxo, imbuído do propósito de
matar, consciente da ilicitude do fato, convergiu vontade e esforço para ceifar
a vida do agente do sistema penitenciário, em razão dessa condição. No dia do
crime, Jorge Luís Lobo da Cunha, na companhia esposa, de um casal de amigos e
de mais três crianças, estava numa barraca da Av. Litorânea e, por volta das
17h, todos resolveram ir embora do local. Quando caminhavam no calçadão, indo
em direção ao carro da vítima, o acusado saiu correndo de cima de uma duna e,
portando arma de fogo, rapidamente se aproximou da vítima, pelas costas,
atirando à queima roupa.
Segundo depoimento das
testemunhas o acusado efetuou diversos tiros no agente penitenciário. Quando
tentava fugir, usando uma bicicleta, ele foi pego por policias militares, ainda
próximo da Avenida Litorânea. A polícia encontrou duas armas com o denunciado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário