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Prefeito Domingos Dutra |
O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, em 20 de fevereiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o
desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como
agentes de trânsito em Paço do Lumiar.
Foram acionados por
improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra; o secretário municipal de
Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de
Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.
De acordo com a
promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o prefeito Domingos
Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o
processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito
para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas
a medida contraria a legislação.
O decreto estabelecia
que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e,
após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do
cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um
ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para
preenchimento dos cargos.
A Lei Municipal nº
670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e
cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de
agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito
com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.
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Pádua Nazareno |
Em depoimento ao MPMA,
Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a
municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do
Denatran. O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um
concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o
edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis
servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no
Decreto 3.118/2017.
Porém, o referido
decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial
em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é
de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de
2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os
servidores foram deslocados para exercer a função.
“Portanto, decorrido o
período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos
servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente
para realização de concurso público”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça.
A titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente
de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo
efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas
deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja,
aprovado em concurso público.
Promotora de Justiça Gabriela Tavernard |
Na ACP, Tavernard
classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra
ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal
dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam
telefonemas ou mensagens via aplicativo whatsapp para que passassem a trabalhar
como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento
designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo
originalmente ocupado.
Além da condenação do
prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MPMA requer
a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por
pessoa.
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