Advogado é condenado a 11 anos de pena privativa de liberdade



O Poder Judiciário da Comarca de Parnarama proferiu sentença, assinada pela juíza titular Sheila Silva Cunha, na qual condenou o advogado Gutemberg Andrade pela acusação de ter apropriado indevidamente de R$ 85 mil de uma cliente em um processo judicial.

A condenação também envolve os crimes de produção de documento particular falso, uso de documento falso, patrocínio infiel e fraude processual.

O advogado é o atual secretário de administração do Município de Parnarama e recebeu a pena privativa de liberdade final de 11 anos e 3 meses de reclusão, sendo oito anos e um mês de reclusão e três anos e dois meses de detenção.

Ele foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O secretário poderá recorrer em liberdade.

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual que no ano de 2010, o marido da vítima adquiriu um veículo através de financiamento junto ao Banco Panamericano, mas teve dificuldades para licenciar o veículo, resultando em ação de indenização por danos morais em desfavor do banco. Em 2012, o marido da vítima faleceu, ficando ela como representante. Em 2014, transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) uma condenação em desfavor do banco e o advogado, que representava a vítima, requereu o cumprimento da sentença, que somava R$ 711.500,00 (setecentos e onze mil e quinhentos reais).

Em abril de 2017, foi realizado pelo advogado um acordo extrajudicial, sem conhecimento da representante do autor. No acordo, o banco pagaria apenas o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), a ser depositado em cinco dias na conta do advogado. O banco depositou o valor e o advogado não repassou à representante do espólio, que somente teve conhecimento do fato após buscar a ajuda de outra advogada. Gutemberg Andrade alegou que não informou à mulher porque teria perdido seus contatos.

A mulher alegou que não tinha conhecimento do referido acordo com o Banco Panamericano, ainda mais no valor que foi recebido pelo advogado. Alegou, ainda, que o acusado estava impedido de exercer a advocacia quando na época da assinatura do suposto acordo em nome da vítima, pois ele era Secretário de Administração do Município de Parnarama.

“A prática do crime de apropriação indébita pelo acusado está suficientemente comprovada nos autos. Os recursos foram depositados na conta do advogado em maio de 2017 e só devolvidos, em parte, em novembro de 2018. Todos os delitos restaram comprovados, conforme documentos acostados e vários depoimentos colhidos”, observou a magistrada ao decidir.

Para a Justiça, “ficou muito claro o procedimento fraudulento do advogado para apropriar-se dos valores oriundos do acordo, haja vista o numerário final ser menor do que 11% e ajustado sem conhecimento da mulher representante do espólio, merecendo destaque ainda o fato de ele estar impedido de exercer a advogacia na época do acordo, pois ocupava o cargo de secretário de administração de Parnarama”. Sobre o a alegação de ter perdido os contatos da cliente, a Justiça ressaltou que Gutemberg tinha todas as condições de informá-la sobre o depósito, haja vista a vítima ter vários parentes tanto na zona rural quanto na sede do Município de Parnarama.

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