GAECO cumpre mandado de busca e apreensão em Itapecuru-Mirim



GAECO, Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim e Polícia Civil integram operação

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira, 29, uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

A ação aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte, Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

Empresário Jaime Rocha é alvo da operação do Gaeco
O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim.

Segundo o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que atua na 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, “foram encontradas diversas irregularidades. O que se observa é um esquema bem montado, objetivando a prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de verbas públicas”.

IRREGULARIDADES

Documentos foram apreendidos
As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.
Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.

Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00

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