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Prefeito Domingos Dutra é alvo de mais uma Ação do MPMA |
Dois contratos
irregulares, firmados em 2017 pela Secretaria Municipal de Saúde de Paço do
Lumiar (Semus) para fornecimento de alimentação enteral e respectivo material
levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 9 de abril, Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra 13 envolvidos nas
ilegalidades, incluindo o prefeito Domingos Dutra.
Resultados do Pregão
Presencial nº 004/2017, os dois contratos, um assinado com a empresa M.A. Silva
Equipamentos Hospitalares e outro com a Med Surgery Hospitalar, causaram
prejuízos de R$ 1.410.400,00 ao erário. Ambos tinham vigência até 31 de
dezembro de 2017.
A ACP por ato de
improbidade administrativa é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça
de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Costa Tavernard.
REQUERIDOS
Na manifestação, além
do prefeito e das duas empresas, também constam como requeridos a ex-secretária
municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra (mais
conhecida como Núbia Dutra), e o titular da pasta de Saúde de Paço do Lumiar,
Raimundo Nonato Cutrim.
A lista inclui, ainda,
a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Anna
Karina Gomes, e o ex-pregoeiro de Paço do Lumiar, Márcio Gheysan Souza.
Entre os acionados
também figura a ex-servidora do departamento de pessoal da Semus Ana Cláudia
Belfort, que exerceu a função de coordenadora substituta do setor, sem portaria
que a nomeasse para o cargo.
Em depoimento ao MPMA,
no curso das investigações, ela afirmou que não tinha conhecimento da
licitação, mas sua assinatura consta em diversos processos licitatórios da
secretaria. Também relatou que não sabia quem era responsável pelos termos de
referência ou cotações de preços, referentes ao pregão.
São alvos da ACP,
ainda, os empresários Joaquim Abrantes dos Reis Junior (Med Surgery
Hospitalar), Alexsandre Magno Lima, Marcos Antonio Silva e Antonio Saraiva da
Silva Sobrinho (M.A. Silva Equipamentos Hospitalares).
Outro requerido na ação
é Marcus Vinícius Bastos, que assinou documentos no lugar de uma servidora, sem
que detivesse competência para tal.
IRREGULARIDADES
Uma das irregularidades
verificadas pelo MPMA, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de
Justiça, nos dois contratos, foi a falta de orçamentos detalhados, com o
quantitativo e a periodicidade do fornecimento dos itens.
“O termo de referência
é incompleto, impreciso e carece de informações sobre a necessidade dos
pacientes devidamente cadastrados na Semus, o quantitativo, frequência de
disponibilização da dieta enteral e dos materiais para a administração da
alimentação em cada caso”, explica a promotora de justiça.
As ilegalidades
observadas pela Assessoria Técnica também incluem o fato de o então pregoeiro
do município, Márcio Gheysan Souza, ter assinado o Pregão Presencial nº
004/2017 (que resultou nos dois contratos), sem a devida competência legal. “A
edição de atos normativos não pode ser delegada”, esclarece a promotora de
justiça.
Segundo Gabriela
Tavernard, foi observado, ainda, que o edital das licitações e o respectivo
aviso na internet, não foram publicados no site da Prefeitura de Paço do Lumiar
ou do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Município de Paço do
Lumiar deveria ter implantado e alimentado o Portal de Transparência, desde
2010, como determina a Lei Complementar nº 101/2000.
Também não foi indicado nenhum representante do Município para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
Também não foi indicado nenhum representante do Município para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
PEDIDOS
Os pedidos do MPMA
quanto ao prefeito Domingos Dutra são a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até
100 vezes o valor da remuneração recebida.
O Ministério Público também solicita a condenação de todos os acionados a ressarcir os cofres públicos, com os devidos juros e também a pagar todas as custas e despesas processuais.
O Ministério Público também solicita a condenação de todos os acionados a ressarcir os cofres públicos, com os devidos juros e também a pagar todas as custas e despesas processuais.
No caso dos
ex-secretários, ex-servidores, empresas e empresários, as penalidades
solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo
que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
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