O Ministério Público do
Maranhão ajuizou, no último dia 15 de abril, Ação Civil Pública, com pedido de
liminar, para que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental
do Maranhão (Caema) sejam obrigados, no prazo de 90 dias, a promoverem a adequação
da rede coletora de esgoto que serve à Rua Coronel Amorim, no bairro da Ponta
do Farol, às normas técnicas vigentes.
Na Ação, também foi
requerido que os entes públicos realizem a implantação da rede coletora de água
pluvial e drenagem superficial na localidade. Em caso de descumprimento das
medidas a serem adotadas pela Justiça, a ACP requer a imposição de multa aos
acionados no valor de R$ 100 mil por dia de atraso.
Ajuizada pela promotora
de justiça Márcia Lima Buhatem, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de
Proteção ao Meio Ambiente de São Luís, e resultado de um Inquérito Civil aberto
em 2012, a ACP foi motivada por uma representação de um morador que relatou os
transtornos enfrentados pela comunidade com o vazamento de esgotos pela Rua
Coronel Amorim.
Segundo o denunciante, os problemas tiveram início depois que o Condomínio Farol da Ilha, pertencente à empresa Cyrela, e o Empório Fribal efetuaram a ligação de esgoto para um canal coletor na referida rua, que, devido às dimensões pequenas, foi incapaz de suportar a demanda, causando o vazamento.
Segundo o denunciante, os problemas tiveram início depois que o Condomínio Farol da Ilha, pertencente à empresa Cyrela, e o Empório Fribal efetuaram a ligação de esgoto para um canal coletor na referida rua, que, devido às dimensões pequenas, foi incapaz de suportar a demanda, causando o vazamento.
INQUÉRITO
No decorrer do
inquérito, em busca de informações sobre a veracidade dos fatos, o Ministério
Público requisitou esclarecimentos das empresas (Fribal e Cyrela) e de órgãos
públicos, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e Caema.
Em resposta, as
empresas informaram que os procedimentos de viabilidade técnica de água e
esgoto foram feitos com a aprovação da Caema.
Já a companhia de
saneamento informou que elaborou projetos de rede coletora de esgotos nos
prédios da área e que o transbordamento ocorreria em razão das chuvas
torrenciais nos poços de propriedade do Município de São Luís.
Um relatório de vistoria do setor de Engenharia da Procuradoria Geral de Justiça verificou a falta de drenagem superficial do logradouro em questão, o que estaria gerando “a interligação de ramais de água pluvial com a rede coletora de esgotos, ocasionando sobrecarga e algumas vezes obstrução”.
ALTERNATIVA
Caso não seja concedida a liminar, o Ministério Público requereu, como alternativa, que a Justiça determine que o Município de São Luís preveja em sua Lei Orçamentária Anual de 2020 verba suficiente para a adequação da rede coletora de esgoto e para a implantação da rede coletora de água pluvial e drenagem superficial na Rua Coronel Amorim.
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