A 1ª Vara de Execuções
Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à Secretaria de Administração
Penitenciária do Estado que 707 presos do regime semiaberto terão direito à
saída temporária para visita aos familiares no “Dia das Mães”, comemorado no
segundo domingo do mês de maio. Dentre os beneficiados, 53 estão saindo pela
primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido também para a Semana
Santa.
A saída temporária sem
vigilância dos presos será nesta quarta-feira, 8 de maio, a partir das 9h, e o retorno
está marcado para o dia 14 de maio, terça-feira, às 18h. Os dirigentes de
estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à
1ª VEP, até as 12h do dia 17 de maio, sobre o retorno dos detentos.
A lista
com os nomes dos condenados beneficiados foi informada pelo juiz
Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais, ao secretário de
Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, para que sejam tomadas
as providências de soltura, com a ressalva de que eles só poderão ser liberados
“se não estiverem presos por outros motivos”.
DIREITO – O benefício
da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções
Penais (nª 7.2010/1984). Têm direito ao benefício apenados em regime
semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena (se
reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
No gozo do direito, o
beneficiário deve informar o endereço onde reside a família a ser visitada ou
onde poderá ser encontrado durante a saída, se recolher à residência no período
noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos
semelhantes. O benefício da saída temporária será revogado se o beneficiário
praticar crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer às condições
impostas.
O regime semiaberto é
aplicado em condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de
reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando
o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo
retornar à unidade penitenciária à noite.
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