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Reunião debateu inconstitucionalidade da lei |
O Ministério Público do
Maranhão e o Município de Açailândia realizaram nesta terça-feira, 30, na sede
da Procuradoria-Geral de Justiça, uma reunião para debater a
inconstitucionalidade da Lei nº 536/2018.
A iniciativa faz parte
do projeto institucional “De olho na Constituição – a autocomposição no
controle da constitucionalidade”, que foi lançado pelo procurador-geral de
justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em abril de 2018, como parte da
celebração pelos 30 anos da Constituição Federal de 1988. A autocomposição é um
acordo entre as partes para a resolução de um conflito, evitando as demandas
judiciais
Aprovada pela Câmara de
Vereadores em 3 de outubro de 2018, a referida lei criou uma modalidade de
transporte público denominada de táxi lotação.
Para o MPMA, a lei é
inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso
XI, define que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e
transporte.
Coordenada pelo chefe
da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Justino da Silva
Guimarães, a reunião contou com as presenças do prefeito de Açailândia,
Juscelino de Oliveira e Silva; procurador-geral do município, Saulo Roberto
Oliveira Vieira; presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Epifânio Silva;
e o presidente do Sindicato dos Taxistas de Açailândia, Antônio Moraes.
Pelo Ministério
Público, também participaram os promotores de justiça Reginaldo Júnior Carvalho
e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite, integrantes da Assessoria Especial da
Procuradoria Geral de Justiça, e Camila Gaspar Leite, da comarca de Açailândia.
Para Luiz Gonzaga
Martins Coelho, que teve uma breve passagem pela reunião, acompanhado dos
procuradores de justiça Maria de Fátima Travassos Cordeiro e Eduardo Daniel
Pereira Filho, a proposta do Ministério Público em buscar mediação com o Poder
Executivo e o Legislativo, evitando a judicialização, é positiva para todas as
partes e busca preservar o interesse da sociedade.
O representante dos taxistas pediu que fosse observada a questão social, já que a categoria profissional reúne mais de 200 pessoas, que dependem da atividade para sustentar suas famílias.
A promotora de Justiça
Camila Gaspar Leite esclareceu que o questionamento da lei aprovada não
objetiva inviabilizar os serviços dos taxistas, mas sim destinar o real
objetivo dos serviços de táxi. Reginaldo Júnior Carvalho relatou que, em
decorrência da legislação, deveria partir do Poder Executivo local iniciativa
para revogar a lei e, ao mesmo tempo, organizar a rotina dos serviços de táxi
do Município de Açailândia.
ENCAMINHAMENTOS
Ao final da reunião, diante da sinalização das partes de que seja firmado um acordo, foram aprovados alguns encaminhamentos. A Prefeitura de Açailândia se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de lei para revogar a Lei nº 536/2018.
Ao final da reunião, diante da sinalização das partes de que seja firmado um acordo, foram aprovados alguns encaminhamentos. A Prefeitura de Açailândia se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de lei para revogar a Lei nº 536/2018.
Já a Câmara Municipal
de Açailândia, depois de receber o PL, irá viabilizar a sua tramitação,
conforme regimento interno da casa, no prazo de 60 dias, possibilitando a sua
apreciação e votação. Ambos os atos deverão ser comunicados à Procuradoria
Geral de Justiça.
Tanto o Executivo como
o Legislativo se comprometeram, ainda, a convocar uma audiência pública no
município para tratar do assunto com a sociedade civil.
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