Lei que criou serviço de táxi lotação no município é inconstitucional

Reunião debateu inconstitucionalidade da lei

O Ministério Público do Maranhão e o Município de Açailândia realizaram nesta terça-feira, 30, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, uma reunião para debater a inconstitucionalidade da Lei nº 536/2018.

A iniciativa faz parte do projeto institucional “De olho na Constituição – a autocomposição no controle da constitucionalidade”, que foi lançado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em abril de 2018, como parte da celebração pelos 30 anos da Constituição Federal de 1988. A autocomposição é um acordo entre as partes para a resolução de um conflito, evitando as demandas judiciais
Aprovada pela Câmara de Vereadores em 3 de outubro de 2018, a referida lei criou uma modalidade de transporte público denominada de táxi lotação. 

Para o MPMA, a lei é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, define que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.

Coordenada pelo chefe da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Justino da Silva Guimarães, a reunião contou com as presenças do prefeito de Açailândia, Juscelino de Oliveira e Silva; procurador-geral do município, Saulo Roberto Oliveira Vieira; presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Epifânio Silva; e o presidente do Sindicato dos Taxistas de Açailândia, Antônio Moraes.

Pelo Ministério Público, também participaram os promotores de justiça Reginaldo Júnior Carvalho e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite, integrantes da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, e Camila Gaspar Leite, da comarca de Açailândia.

Para Luiz Gonzaga Martins Coelho, que teve uma breve passagem pela reunião, acompanhado dos procuradores de justiça Maria de Fátima Travassos Cordeiro e Eduardo Daniel Pereira Filho, a proposta do Ministério Público em buscar mediação com o Poder Executivo e o Legislativo, evitando a judicialização, é positiva para todas as partes e busca preservar o interesse da sociedade.

O representante dos taxistas pediu que fosse observada a questão social, já que a categoria profissional reúne mais de 200 pessoas, que dependem da atividade para sustentar suas famílias.

A promotora de Justiça Camila Gaspar Leite esclareceu que o questionamento da lei aprovada não objetiva inviabilizar os serviços dos taxistas, mas sim destinar o real objetivo dos serviços de táxi. Reginaldo Júnior Carvalho relatou que, em decorrência da legislação, deveria partir do Poder Executivo local iniciativa para revogar a lei e, ao mesmo tempo, organizar a rotina dos serviços de táxi do Município de Açailândia.

ENCAMINHAMENTOS

Ao final da reunião, diante da sinalização das partes de que seja firmado um acordo, foram aprovados alguns encaminhamentos. A Prefeitura de Açailândia se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de lei para revogar a Lei nº 536/2018.

Já a Câmara Municipal de Açailândia, depois de receber o PL, irá viabilizar a sua tramitação, conforme regimento interno da casa, no prazo de 60 dias, possibilitando a sua apreciação e votação. Ambos os atos deverão ser comunicados à Procuradoria Geral de Justiça.

Tanto o Executivo como o Legislativo se comprometeram, ainda, a convocar uma audiência pública no município para tratar do assunto com a sociedade civil.

Nenhum comentário: