A Promotoria de Justiça
de São João dos Patos ingressou, em 29 de abril, com uma Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa contra a vereadora Venúsia Evangelista de
Santana Carvalho por acúmulo ilegal de cargos públicos.
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Vereadora Venúsia é alvo da Ação do MPMA |
No segundo semestre de
2017, o Ministério Público tomou conhecimento de que vereadores de São João dos
Patos estariam em acúmulo indevido de cargos públicos. Entre eles, Venúsia
Carvalho, que além do cargo no legislativo municipal, tinha dois cargos de
professora, um na rede estadual e outro na esfera municipal.
A informação foi
confirmada ao Ministério Público pela própria vereadora, o que levou a
Promotoria a encaminhar uma Recomendação, em 12 de janeiro de 2018, para que
Venúsia Carvalho fizesse a opção por apenas dois vínculos com a administração
pública.
De acordo com a
Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos não é
permitida. As exceções são dois cargos de professor, um cargo de professor com
outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de profissionais da
saúde. Em todos os casos, é preciso que haja compatibilidade de horários.
Essa regra é repetida
pela Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica do Município de São
João dos Patos. O próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São João
dos Patos “é expresso em dizer que as incompatibilidades do cargo são todas
aquelas atividades vedadas na Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei
Orgânica Municipal”, observa, na Ação, o promotor de justiça Renato Ighor
Viturino Aragão.
Em 25 de janeiro, a acionada chegou a pedir licença sem vencimentos à Secretaria Municipal de Educação mas, em julho, o Ministério Público tomou conhecimento de que ela havia retomado suas funções na rede municipal de ensino. A informação foi confirmada pela Secretaria, que informou que Venúsia Carvalho voltou às atividades em 9 de julho.
“É de fácil percepção que a ré, em um primeiro momento, agiu cumprindo a Recomendação ministerial, pedindo uma licença sem vencimento do seu cargo de professora junto à rede de ensino municipal de São João dos Patos, mas também ficou claro que seus interesses em obter vantagem ilícita foram maiores e ela acabou voltando atrás e vem se enriquecendo ilicitamente às custas da Administração Pública, já que a Constituição veda o acúmulo de três cargos”, destaca Renato Aragão.
Em 25 de janeiro, a acionada chegou a pedir licença sem vencimentos à Secretaria Municipal de Educação mas, em julho, o Ministério Público tomou conhecimento de que ela havia retomado suas funções na rede municipal de ensino. A informação foi confirmada pela Secretaria, que informou que Venúsia Carvalho voltou às atividades em 9 de julho.
“É de fácil percepção que a ré, em um primeiro momento, agiu cumprindo a Recomendação ministerial, pedindo uma licença sem vencimento do seu cargo de professora junto à rede de ensino municipal de São João dos Patos, mas também ficou claro que seus interesses em obter vantagem ilícita foram maiores e ela acabou voltando atrás e vem se enriquecendo ilicitamente às custas da Administração Pública, já que a Constituição veda o acúmulo de três cargos”, destaca Renato Aragão.
Na Ação, o Ministério
Público pede que seja concedida liminar determinando a indisponibilidade dos
bens de Venúsia Carvalho até o valor do dano causado aos cofres públicos (R$ 23.442,60).
Além disso, foi
requerida a condenação da vereadora por improbidade administrativa, estando
sujeita a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes
o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios
do Poder Público pelo prazo de dez anos.
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