O Ministério Público do
Maranhão expediu uma Recomendação, na última sexta-feira, 5, ao município de
Imperatriz, para que o prefeito Assis Ramos vete o Projeto de Lei nº 24/2019,
aprovado pela Câmara, que autoriza o sistema de táxi-lotação na cidade.
O documento ministerial
foi expedido pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos
do Consumidor, Sandro Bíscaro, e estabeleceu o prazo de cinco dias para a
manifestação do Poder Executivo.
O membro do Ministério
Público explica que, nos termos da Constituição Federal, estabelecer as
diretrizes da Política Nacional de Transportes e legislar sobre trânsito e
transporte são competências exclusivas da União. “O PL é inconstitucional,
passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade, se for transformado em lei”,
ressalta o promotor.
De acordo com a
Constituição Federal, os municípios só podem organizar e prestar, diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Exemplo
disso são as concessões às empresas de ônibus que fazem o transporte de
passageiros dentro dos limites do município.
Também é permitida aos
municípios a suplementação à legislação federal e à estadual no que couber. No
entanto, é proibido legislar de forma contrária ao que dispõe a Política
Nacional de Transportes.
Neste caso, considerando
que o serviço de táxi é, por definição legal, uma modalidade de transporte
individual de passageiros, torna-se ilegal a modalidade denominada “lotação” ou
“táxi compartilhado”, já que esta prática tem por objetivo fazer o transporte
de pessoas sem sujeitar-se às mesmas obrigações, exigências e requisitos que
devem ser observados pelos serviços de ônibus, vans e equivalentes, tais como
circular em horários e rotas com menos demanda.
O promotor de justiça
Sandro Bíscaro acentua que o modo de atuação dos táxis lotação/compartilhados,
em razão da similaridade decorrente de linhas e trajetos predefinidos, acaba
por privilegiá-los com a competição desleal com o sistema regular de transporte
coletivo, dado o elevado número de taxistas que realizam o mesmo itinerário dos
coletivos, fazendo com que os valores cobrados não sejam competitivos.
MEIA-PASSAGEM
O representante do
Ministério Público chama a atenção ainda para a questão de que o táxi-lotação
não arca com o ônus das meia-passagens ou das gratuidades, que são exclusivas
do transporte coletivo. Sandro Bíscaro considera que todos os fatores levam a
um desequilíbrio de mercado e à desertificação das licitações para a atividade
de transporte público em Imperatriz.
“Esta situação levará à absoluta inviabilidade econômica e consequente caos com a concessionária atual, abandonando a atividade no município, impondo à sociedade imperatrizense nova crise aguda do transporte coletivo, ainda pior que aquela vivida em 2013. Tal cenário não mais atrairia agentes econômicos interessados em operar este sistema, e o processo licitatório em curso certamente restaria deserto”, avalia o promotor.
“Esta situação levará à absoluta inviabilidade econômica e consequente caos com a concessionária atual, abandonando a atividade no município, impondo à sociedade imperatrizense nova crise aguda do transporte coletivo, ainda pior que aquela vivida em 2013. Tal cenário não mais atrairia agentes econômicos interessados em operar este sistema, e o processo licitatório em curso certamente restaria deserto”, avalia o promotor.
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