Uma sentença proferida
pelo Judiciário da Comarca de Morros julgou procedente o pedido de reintegração
de posse feito por 20 famílias de produtores rurais, residentes no Povoado São
João dos Costas, no município de Morros.
A ação, de
reintegração/manutenção de posse, foi movida pela Associação dos Produtores
Rurais do Povoado São João dos Costas, em face da requerida M. A. V. C., que
alegava ser a dona da área na qual residem mais de vinte famílias. Na área em questão,
conforme a parte autora, trabalham mais de cem pessoas. O povoado existe há
cerca de cem anos e possui atualmente 70 casas.
A Associação dos
Produtores Rurais do Povoado São João dos Costas narra, no pedido inicial, que
a requerida iniciou turbações (fato ou ato impeditivo do livre exercício da
posse de um bem pelo seu possuidor) na posse dos moradores da localidade ao
cercar áreas de uso comum, onde residiriam mais de vinte famílias e
trabalhariam mais de cem pessoas, bem como ameaçou os trabalhadores de
despejá-los sob a alegação que seria proprietária das terras, equivalente a
noventa hectares.
Relata a parte autora,
ainda, que tentaram de forma amigável conversar com a requerida, porém, sem
sucesso, diante da irredutibilidade com que ela trataria sobre o assunto.
O autor afirma que
habitam a área em litígio alguns moradores com mais de 60 anos de idade e
nascidos no local, onde, por muito tempo, têm sido residência de seus
familiares e antepassados. Foi realizada uma audiência de justificação, na qual
foram colhidos os depoimentos das testemunhas e do requerente.
Posteriormente, foi
realizada uma audiência de instrução, oportunidade na qual foram colhidos os
depoimentos das partes litigantes. “De início, embora o autor tenha ingressado
com ação de manutenção de posse, entendo que, em verdade, não há turbação, mas
sim esbulho, vez que o imóvel foi cercado pela ré, limitando a área de uso pela
Associação, a ser extirpado por meio de ação de reintegração de posse”, destaca
a sentença.
Para a Justiça, o
conjunto de provas aponta a posse da área litigiosa por parte da Associação de
Produtores Rurais, bem como a ocorrência do esbulho e a data em que teria
ocorrido.
“Verificou-se que o
conjunto de provas trazido aos autos elucida a posse. A requerida admite que o
terreno foi cedido por seu pai à Associação, admite que o terreno era utilizado
para plantio periódico de roças de mandioca e milho, além de que no espaço já
teria funcionado uma granja da Associação. Resta claro, ainda, que o esbulho
ocorreu em setembro de 2013. Ao que tudo indica, a Associação empreendeu
esforços, dando uma finalidade econômica ao local e fomentando a agricultura,
dando à terra uma utilidade que atende aos preceitos constitucionais”,
fundamenta a sentença, observando que a propriedade atende à sua função social.
“Todo o conjunto de
provas apresenta-se como suficiente para demonstrar que, de fato, a Associação
de Produtores Rurais exercia posse sobre o bem e por este zelava,
atribuindo-lhe a função social prestigiada pelo ordenamento jurídico pátrio.
Assim, entende-se que os associados fazem jus à proteção possessória
pretendida, uma vez que os fatos narrados foram corroborados com o conjunto
probatório inserido nos autos e dão conta de que houve indevido esbulho do bem
objeto da presente demanda. Expeça-se mandado de reintegração definitivo do (s)
autor (es) na posse da área esbulhada (imóvel), que deverá ser desocupada pela
requerida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de
descumprimento”, finaliza a sentença.
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