Por meio de uma Ação
Civil Pública de obrigação de fazer, ajuizada no último dia 18, o Ministério
Público do Maranhão busca que a Justiça obrigue a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de
Matões a regularizarem seus respectivos portais da transparência.
De acordo com uma
checagem realizada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e
da Probidade Administrativa (CAOP-Proad) do MPMA, ficou demonstrado que o
Portal da Transparência do Executivo e Legislativo de Matões não vem cumprindo
com os ditames legais, tendo sido constatada uma série de irregularidades.
Em pedido de liminar, a
ação, que tem como autora a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira, objetiva o cumprimento da legislação, num prazo de 30 dias, quanto ao
Portal da Transparência e à Lei de Acesso à Informação.
Entre outras providências
requeridas, estão a divulgação pelos Portais da Transparência dos planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Também foi solicitada
pelo MPMA a liberação ao pleno conhecimento da sociedade, em meios eletrônicos
e em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e
financeira, de acesso público.
“Com a ação, estamos
buscando a efetivação da política de transparência da Administração Pública, em
conformidade com as determinações previstas na Constituição Federal e na
legislação específica sobre a matéria, no que tange à adequação de seu Portal
de Transparência, a fim de possibilitar à população maior amplitude no acesso
às informações”, declarou a promotora de justiça de Matões.
DESPESAS E RECEITAS
A Ação Civil Pública
requer, ainda, a disponibilização de todos os dados praticados pelos gestores
na execução das despesas, com a divulgação detalhada do bem fornecido ou do
serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Quanto à receita,
providências semelhantes devem ser adotadas, com o lançamento e o recebimento
dos recursos por todas as unidades gestoras, inclusive os recursos
extraordinários.
Em caso de descumprimento
das medidas a serem determinadas pela Justiça, o MPMA requer a aplicação de
multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil, a ser revertido
em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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