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Juiz Francisco Girão, ao centro, presidindo júri em
Tutóia
O juiz Francisco Eduardo
Girão Braga, titular de Tutóia, presidiu quatro sessões do Tribunal do Júri na
comarca, entre os dias 28 de agosto e 06 de novembro, para julgamento de
acusados por homicídio e tentativa de homicídio.
O primeiro júri teve como
réu Juan Alexandre da Silva Castro, que estava sendo acusado pelo crime de
tentativa de homicídio praticado contra a vítima Carlos Eduardo dos Santos
Costa. Neste primeiro caso, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a
legítima defesa, e decidiram pela absolvição do réu.
Na sessão realizada no
dia 30 de outubro, o réu foi Adeilson Pereira de Sousa, levado a julgamento
pela prática do crime de homicídio que teve como vítima Raimundo Conceição
Santos. Conforme a denúncia, o crime ocorreu no Município de Paulino Neves,
termo judiciário de Tutóia, e foi praticado com uso de arma de fogo.
Narra o inquérito que em
dezembro de 2016, na residência da vítima, o réu teria desferido um tiro de
arma de fogo, atingindo fatalmente Raimundo. Por maioria de votos, o Conselho
de Sentença considerou que Adeildo era culpado. Ele recebeu a pena de 05 anos
de reclusão.
Adeilson ficou preso
provisoriamente por 02 (dois) anos, 10 meses e sete dias, tendo assim atingido
o patamar de 1/6 (um sexto) da pena aplicada, visto não se tratar de crime
hediondo, segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, de modo
que o réu possui o direito de iniciar o cumprimento de pena em regime aberto.
A terceira sessão do
Tribunal do Júri, realizada no dia 05 de novembro, teve como réu Matheus da
Silva Oliveira. Ele estava sendo acusado da morte de Mardoquel Gomes Cabral,
crime ocorrido em 27 de janeiro de 2017. O Conselho de Sentença, por maioria de
votos, julgou procedente a denúncia, e o réu recebeu a pena de 08 anos e 04
meses de reclusão.
Com a detração da pena, o
réu, tendo em vista não existir Colônia Agrícola, industrial ou estabelecimento
similar, deve iniciar o cumprimento no regime aberto.
A última Sessão, que
encerrou a pauta de julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Tutóia, foi
realizada no dia 06 de novembro, quando foi levado a julgamento o réu Raimundo
Nonato Araújo Santos Filho. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado
a facadas a vítima Manoel de Jesus Rodrigues dos Santos.
Neste caso, os jurados reconheceram
a tese de legítima defesa, optando por absolver o réu da prática de homicídio
simples.
“Ressalta-se que todos
esses processos já estavam amadurecidos quando da edição da Lei nº 11.689/2008.
Os demais, tiveram que ser readequados à nova lei, que alterou sensivelmente o
Capítulo do Procedimento relativo aos processos da Competência do Tribunal do
Júri, o que demandou tempo para finalizar-se toda a sua instrução e estarem
aptos à apreciação pelo júri popular”, destacou o magistrado.
Além do juiz Francisco
Eduardo Girão Braga, presidente das sessões, atuou na acusação o promotor de
Justiça Fernando José Alves Silva.
“Na certeza de que as
Sessões designadas para o 2º Semestre do ano, na Comarca de Tutóia renderam
bons frutos, visto que almejavam, tanto para as partes envolvidas, como também
para toda a coletividade Tutoiense e Paulinevense, a busca pela justiça,
fundada na verdade real, no direito e na prova, calcada nos princípios da
plenitude da defesa, o sigilo nas votações e a soberania dos veredictos”,
pontuou Francisco Girão.
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