O Poder Judiciário da
Comarca de Cururupu condenou a ex-prefeita de Serrano do Maranhão, Maria
Donária Moura Rodrigues, por improbidade administrativa. A sentença, assinada
pelo juiz titular da comarca, Douglas Lima da Guia, determina à ex-gestora o
pagamento de R$ 50 mil reais pelos danos morais coletivos causados à sociedade
serranense; multa civil no valor de 10 vezes o salário recebido à época de seu
mandato, referente ao mês de novembro de 2016; e suspensão dos direitos
políticos pelo período de cinco anos.
Consta na ação, ajuizada
pelo Ministério Público, que Maria Donária Rodrigues, enquanto prefeitura de
Serrano, deixou de cumprir com as obrigações referentes ao processo de
transição municipal, como determina a Constituição do Estado do Maranhão, em seu
artigo 156.
Notificada, a ex-gestora
alegou ausência de ato de improbidade por ausência de ação ou omissão com
objetivo de burlar a legislação.
Na análise do caso, o
magistrado inicia definindo o conceito “improbidade”, que seria bem mais amplo
que “ato lesivo ou ilegal”. “É o contrário de probidade, que significa
qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o
mesmo que desonestidade, falta de probidade”, frisa.
Adiante cita princípios
norteadores da administração pública, como a legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, para adentrar ao mérito do caso. “Deste
modo, ao ignorar as determinações da Constituição Estadual, mesmo tendo sido
notificada extrajudicialmente para tal ato, a ré deixou de praticar,
indevidamente, ato de ofício, bem como negou publicidade a atos oficiais, não
apresentando nenhuma justificativa para o não cumprimento do dispositivo
legal”, aponta na sentença o julgador.
Para o juiz, o elemento
subjetivo restou comprovado no processo, uma vez que a ex-prefeita, mesmo
sabendo de sua obrigação de atender a lei, não o fez, assumido tal risco com a
prática de ato omissivo.
DANO COLETIVO – A
sentença do Poder Judiciário de Cururupu traz um apanhado sobre o que consiste
o Dano Moral Coletivo, e cita o professor Alberto Bittar Filho “consiste na
injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade”.
Para o magistrado, a
conduta da ex-gestora atinge os valores fundamentais da sociedade, quais sejam,
a moralidade e a transparência na gestão administrativa, tendo a população,
direito à transparência na gestão pública e o emprego adequado de verbas públicas,
com a devidamente fiscalização e a transição sadia e proba entre as diferentes
gestões. “Sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor,
a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário