Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a
Justiça determinou, em 16 de setembro, que os pré-candidatos a prefeito de
Penalva, o atual Ronildo Campos e o ex-prefeito Edmilson Viegas, se abstenham
de realizar, até o dia 26 de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou
eventos assemelhados.
Os pré-candidatos devem se abster também de veicular
jingles, frases e mensagens nas redes sociais que induzam à captação antecipada
de votos, procedendo a exclusão imediata das peças de suas redes sociais.
Em caso de descumprimento, foi estabelecido o
pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de
responsabilidade por crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código
Eleitoral.
A determinação da Justiça Eleitoral é resultado de
duas Representações formuladas pelo titular da 45ª Zona Eleitoral de Penalva,
promotor eleitoral Rogernilson Ericeira Chaves. A decisão foi assinada pelo
juiz Huggo Alves Albarelli Ferreira.
PROPAGANDA ANTECIPADA
Nas manifestações, o promotor ressaltou que a legislação
permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro.
Entretanto, os pré-candidatos realizaram eventos com carreata, veicularam
jingles de campanha, encaminharam convites em redes sociais, divulgaram número
de partido, sugerindo pedido de voto.
Por conta destas atividades, o Ministério Público
Eleitoral enfatizou nas Representações que os dois teriam realizado propaganda
antecipada em flagrante violação aos dispositivos da legislação eleitoral.
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