A 1ª Câmara de Criminal
do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença proferida pelo juiz de
Direito da Comarca de Urbano Santos, que condenou o ex-prefeito daquela cidade,
Aldenir Santana Neves, ao cumprimento de pena de cinco anos de detenção, por
crime contra a lei de citações.
Durante seu mandato no
ano de 2007, Aldenir Santana Neves deixou de realizar vários processos
licitatórios para compra de material hospitalar, medicamentos, serviços
radiológicos, aquisição de remédios, tendo sido denunciado pelo Ministério
Público e condenado, em primeira instância, por sentença do juiz de Direito da
comarca Urbano Santos.
O ex-prefeito recorreu da
sentença condenatória, argumentando a inexistência de provas de prejuízo
ao município de Urbano Santos, sustentando que não agiu com dolo em causar
prejuízo.
Entretanto, em julgado do
recurso de apelação, o desembargador Raimundo Melo, afirmou que a dispensa do
processo licitatório ocorreu de forma ilegal, conforme procedimento
investigatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e do próprio
Ministério Público do Estado.
De acordo com o
desembargador Raimundo Melo, tal conduta, além de implicar crime (artigo 90 da
Lei nº 8.666/93), também violou os princípios da legalidade, igualdade,
moralidade, honestidade e da probidade administrativa, merecendo, portanto, o
apelante a reprimenda pertinente.
O desembargador ressaltou
que o considerável número de contratações e a sua reiteração ao longo de todo o
ano de 2007 demonstram a vontade livre e consciente do ex-prefeito em não
realizar os certames, trazendo sérias consequência com efeitos deletérios, tais
como dificuldade de constatação da entrega dos bens, bem como dos serviços
prestados.
Além disso, foi
considerado também os sensíveis efeitos econômicos decorrentes pelo fato de ter
havido ampla concorrência para as contratações, favorecendo, assim, a elevação
dos preços praticados.
O resultado do julgamento
foi unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Além de
Raimundo Melo, integraram a câmara julgadora os desembargadores João Santana de
Sousa e José de Ribamar Froz Sobrinho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário