Falta de registro impede,
por exemplo, a matrícula escolar
As mortes provocadas pela
pandemia de covid-19 criaram novas situações em que as famílias precisaram
buscar o reconhecimento de direitos em meio ao período de luto pela perda de
parentes.![]()
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Muitos casais que tiveram
suas trajetórias interrompidas pela morte do cônjuge tiveram que buscar
orientação das defensorias públicas para registrarem os filhos que ficaram
órfãos de pai ou mãe.
A Defensoria Pública do
Ceará, por exemplo, foi procurada por um homem de 33 anos que tinha um
relacionamento informal com uma mulher que faleceu durante a pandemia. Ela
deixou um filho de 4 meses. Após a morte, o pai não encontrou os documentos do
menino e não conseguiu fazer o registro.
De acordo com a
defensoria, se os cônjuges eram casados antes do falecimento e há uma certidão
de casamento, o registro da criança pode ser feito no cartório. No caso de
relação conjugal informal, o caso deverá ser resolvido pela Justiça. Os avós
maternos podem entrar com processo para fazer o registro de nascimento dos
netos ou o pai pode reivindicar a paternidade.
A falta de registro civil
dos filhos causa vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer
matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão
de documentos públicos.

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