O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Grajaú, Junior Sousa Otsuka a
devolver R$ 1,3 milhão ao erário estadual. A decisão foi tomada na sessão do
Pleno desta quarta-feira (09), quando foi apreciada a Tomada de Contas Especial
do convênio nº 019/2014, celebrado em 2014 entre o Estado do Maranhão, por meio
da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Grajaú.
Apesar de ter sido citado
nos termos da legislação vigente para apresentação de defesa, o ex-gestor não
foi capaz de demonstrar a correta execução do convênio, ou seja, a aplicação de
R$ 1.329.903,29 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e três
reais e vinte e nove centavos) na reforma e ampliação de 11 escolas municipais.
Cabe recurso.
A falta de comprovação em
recursos de convênio também resultou no julgamento irregular das Tomadas de
Contas de Raimundo Alves Lima Neto (Tufilândia, 2018, convênio nº 26/2014/2013,
firmado entre a Prefeitura de Tufilândia e a Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 74,8 mil); José Valmir Villar (Porto
Franco, 2016, convênio nº 212/2015, celebrado entre a Prefeitura de Porto
Franco e a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 103 mil); José
Inaldo Ferreira (Associação Folclórica Beneficente Bumba Boi da Maioba, 2015,
Convênio nº 201/2015, celebrado entre a Associação e a Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo (Sectur, no valor de R$ 50 mil).
A ausência de comprovação
de recursos também resultou em débito de R$ 276 mil para a Academia
Imperatrizense de Letras, na pessoa de seu presidente à época, Agostinho
Noleto, resultante do convênio nº 390/2008, celebrado entre a AIL e a
Secretaria de Estado da Educação, tendo como objeto à aquisição de material
didático e de consumo visando a manutenção da biblioteca mantida pela Academia.
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