A partir desta quarta-feira (03), os visitantes que chegarem à portaria do Tribunal de Contas do Estado precisarão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou relatório médico que justifique eventual contraindicação ao uso das vacinas contra a doença.
A medida é decorrente da Portaria TCE/MA nº 750, de 27 de outubro de 2021 que estabelece regras de acesso ao prédio-sede do órgão, sendo válida para conselheiros, conselheiros-substitutos, membros do Ministério Público de Contas, servidores, terceirizados, advogados e público em geral.
No caso dos visitantes, grupo compreendido por advogados que atuam junto ao órgão e público em geral, haverá ainda necessidade de preenchimento de formulário específico, disponível na portaria do órgão ou com um clique no link abaixo:
Clique aqui para acesso ao formulário de visitantes:
Um comentário:
Ante democrático, totalmente altoritarismo! Isso é o comunismo !
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