Entidade possui somente
cinco associados e sede fictícia
Como resultado de pedido
do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 13 de
dezembro, a extinção do Instituto Sirius de Desenvolvimento Social (ISDS),
devido às ilegalidades verificadas pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada
em Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís no funcionamento da
organização, que tem apenas cinco associados.
Proferida pelo juiz
Marcelo Elias Matos e Oka, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
capital, a sentença atende à Ação Civil Pública para dissolução de associação
com pedido de tutela de urgência, ajuizada em agosto de 2020, pela promotora de
justiça Doracy Moreira Reis Santos.
“A ré não apresenta
elementos que demonstra sua atuação na sociedade e concretização dos projetos,
seja de maneira autônoma, seja os conveniados com o Poder Público. Não
demonstrou ter realizado sequer seminários ou eventos científicos, pesquisas
científicas, capacitações etc – os quais se efetivados seriam de fácil
demonstração”, ressalta o juiz na sentença.
SEM ATESTADO
A ACP deferida foi
motivada por denúncias de junho de 2018, sobre ilegalidades no recebimento de
recursos advindos de emendas parlamentares da Câmara de Vereadores de São Luís.
As denúncias levaram à instauração de Notícia de Fato e Procedimento
Administrativo (PAd) para apurar as inconsistências e verificar o recebimento
de verba pública e sua aplicação.
O MPMA constatou a
existência somente virtual da sede do instituto. Também verificou que o
instituto nunca teve Atestado de Existência e Regular Funcionamento, documento
expedido pelo Ministério Público. “O Atestado é indispensável para pactuações
das entidades que compõem o Terceiro Setor e o Poder Público. É necessário para
recebimento de recursos públicos vinculados a projetos sociais, como previsto
no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, explica a promotora
de justiça.
Em tese, o instituto funcionaria
em um prédio de escritórios no bairro do Renascença 2, em São Luís.
Posteriormente, foi informado que a sede da associação estaria localizada no
bairro da Areinha, demonstrando que a entidade existia apenas no plano
jurídico.
DEPOIMENTOS
Em setembro de 2018, o
Ministério Público ouviu os integrantes do ISDS Francisco de Assis Andrade
Silva (secretário), Giselle Lyra Andrade Silva (vice-presidente) e Maria
Bárbara Fernandes Teixeira (tesoureira). Posteriormente, a presidente do
instituto, Zélia Reis, encaminhou à Promotoria prestações de contas, contratos
e convênios firmados, referentes aos dois últimos períodos contábeis.
Segundo o secretário, o
instituto funcionava em uma casa residencial no bairro do Cohajap tinha cinco
associados. O objeto da associação seria construção de unidades habitacionais
nos municípios de Palmeirândia, São João Batista e São Benedito do Rio Preto,
além do custeio de arraiais em São Luís, incluindo os bairros de Cohatrac e
Vila Palmeira.
Giselle Lyra, esposa de
Francisco Silva, afirmou não poder informar sobre questões administrativas da
organização, como número de associados, prestação de contas, manutenção etc.
Também afirmou não saber os nomes, datas e locais de execução de projetos
desenvolvidos.
A tesoureira do
instituto, Maria Bárbara Teixeira, igualmente relatou não saber sobre questões
administrativas do instituto. Afirmou, ainda, auxiliar a vice-presidente na
execução de projetos e que tudo fica a cargo de Francisco Andrade Silva.
ILEGALIDADES
Entre as ilegalidades
constatadas estão a existência de sede na residência do secretário e da
vice-presidente, e o número reduzido de associados (cinco), que são os
componentes da própria diretoria. “A natureza jurídica mais se assemelha a uma
empresa privada, onde o ingresso é difícil”, relata a representante do MPMA.
A tesoureira não assina
documentos porque o estatuto social permite que o presidente rubrique estes.
Para Doracy Reis, a componente aparenta ser um “nome fantasma”, porque não sabe
explicar sua função, nunca se reunia, apesar de exercer cargo de grande
importância para gestão de uma associação.
Também chama atenção a
alternância dos cargos de direção entre entre os únicos e vitalícios
associados, sendo organização fechada ao público externo. Assim, o instituto
funciona apenas com aqueles que a fundaram, característica de uma empresa
privada.
O Instituto não recolhe
mensalidade, sendo custeado pelos contratantes. Ou seja, “sobrevive” dos lucros
dos trabalhos realizados. “É irrefutável que a entidade visava ao lucro nas
pactuações já firmadas”.
Outro fato curioso é que
a relação de associados inclui Lucas Lyra Andrade, filho de Francisco e Gisele.
“Percebe-se que a estrutura do Instituto gira em torno de uma família, onde o
pai é o gestor geral. Ninguém sabe de nada, sendo considerados ‘laranjas’,
posto que nada fazem e quem de fato movimenta a estrutura do suposto instituto
é o senhor Francisco Assis”.
Além disso, as
atualizações do estatuto do ISDS demonstram que o alcance de atividades cresceu
de forma exponencial em curto período. “Há casos em que entidades usam tal
‘estratégia’ para conseguir mais pactuações com Administração Pública e, consequentemente,
captação de recursos públicos.
“Se uma associação é
composta pela união de pessoas em busca de um fim lícito e que, em tese,
deveriam se reunir para tratar dos interesses daquela entidade, por qual razão
pouco se conhecia dos interesses desta? A resposta é óbvia. Não conheciam
porque o Instituto Sirius existe apenas no plano jurídico, possuindo
movimentação cartorária, e inexistindo no plano de suas finalidades sociais”,
finaliza Doracy Reis.
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