Será realizado o Projeto
“Casamentos Comunitários” gratuito na Praça de Eventos do Município de Fortuna,
no dia 20 de julho, às 16h. A cerimônia é oferecida pelo Poder Judiciário em
parceria com o cartório local, com todos os atos necessários oferecidos gratuitamente
aos casais, inclusive as certidões.
A cerimônia é aberta para
a participação dos casais de baixa renda, que declararem essa condição na
"Declaração de Hipossuficiência", nos termos da lei. Caso o oficial
registrador deixe de enquadrar o casal como carente, encaminhará o caso para
apreciação do juiz, que decidirá sobre o benefício da gratuidade.
As inscrições dos noivos
serão realizadas no período de 1º de março a 31 de maio de 2022, no Cartório
Diogo Viana (Travessa São Miguel, s/n°, Fortuna), durante o horário de
expediente da serventia.
ATOS GRATUITOS
Todos os atos de Registro
Civil necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários serão
gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária
pela serventia extrajudicial, conforme a Lei 9.109, de 29 de dezembro de 2009.
O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias serão
praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial e ressarcidos pelo FERC –
Fundo Especial para o Registro Civil
O casamento será
presidido pelo juiz Clênio Lima Corrêa, titular da 1ª Vara de São Domingos do
Maranhão, que autorizou a realização do casamento por meio da Portaria
1230/2022, de 23 de fevereiro.
No documento, o juiz
assegura que o casamento comunitário, ainda que admitidas parcerias com o setor
privado e com instituições públicas é uma iniciativa exclusiva do Poder
Judiciário, “desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e
principalmente partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos e que
o aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas
próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais”.
“A família tem a proteção
do Estado e cabe a este a conversão da união estável em casamento”, diz a
Portaria.
DOCUMENTAÇÃO
Os interessados deverão
comparecer ao Cartório Diogo Viana, munidos dos seguintes documentos,
acompanhados de cópias: Certidões de nascimento atualizadas dos nubentes
(noivos); se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior
com a averbação do divórcio; se houver nubente viúvo, apresentar a certidão de
óbito do cônjuge falecido; caso o nubente seja menor de 18 e maior de 16 anos,
é necessário o consentimento por escrito dos pais; declaração de duas
testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento
que os impeça de casar.
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