A Câmara Municipal de Paço do Lumiar – MA, por seu Presidente, o Vereador Fernando Antônio Braga Muniz, vem manifestar acerca de fatos inverídico expostos em mídia local, a citar:
A Câmara Municipal de Paço do Lumiar – MA não dispõe de processo licitatório para aquisição de combustível para o único veículo deste Poder, um veículo Toyota Corolla Xei, adquirido na gestão do ex-presidente Leonardo Bruno.
O citado veículo é utilizado para todos os serviços administrativos da Câmara desde a entrega de documentos até o transporte de servidores para desenvolvimento de suas atividades laborais institucionais.
Por certo período, é verdade que o veículo era abastecido com o uso de uma parte da verba indenizatória do então Presidente Fernando Muniz que, economizou recursos na aquisição de combustível para a Câmara, se utilizando da citada verba não em seu benefício de parlamentar, mas em benefício de toda a coletividade da atividade legislativa.
A Câmara, por fim, ressalta que a verba indenizatória serve para cobrir despesas de cunho pessoal relacionadas a atividade do parlamentar prevista em Lei Ordinária Nº 899, de 17 de Dezembro de 2021.
Ademais, qualquer alegação de gastos exorbitantes não prospera tendo em vista a utilização do veículo para desenvolvimento de atividades institucionais de toda a Câmara, não só da Presidência, assim como os gastos decorrentes do abastecimento decorriam da verba indenizatória, pessoal, do então Presidente da Câmara.
Dito tudo isto, toda e qualquer despesa feita por meio da verba indenizatória é devidamente processada dentro da legalidade, sendo, lícito e probo a sua utilização em prol da coletividade da Câmara, o que por si só afasta qualquer alegação de dano ao erário.
Fonte| Ascom CMPL
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