SANTO AMARO - MPMA recomenda retirada de resíduos sólidos em dois locais

 

 


 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, nesta quarta-feira, 11, Recomendação solicitando retirada de resíduos sólidos no lixão, no bairro Olho D'água, nas proximidades do Hospital Municipal de Santo Amaro, além do depósito de lixo ao lado do portal de entrada da cidade, que é termo judiciário de Humberto de Campos.

A Recomendação foi encaminhada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra Lima ao prefeito Leandro Silva e ao secretário municipal de Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Orlando Santos.

Segundo a representante do MPMA, as áreas estão servindo de depósito de resíduos sólidos (lixão) a céu aberto, tanto pela sociedade e pelo Poder Público municipal, de forma desorganizada e aleatória, implicando em degradação ambiental.

“Além disso, o lixo é despejado por caminhões da prefeitura, de forma indiscriminada, na área denominada ‘estacionamento público’, sem tratamento ou separação do material reciclável. Também não há proteção ou lagoa de contenção de chorume, conforme comprovam registros fotográficos e filmográficos”, relata.

IDENTIFICAÇÃO

A Promotoria de Justiça também pede identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, com participação da sociedade e profissionais habilitados e observando o Plano Diretor e o zoneamento ambiental da cidade (caso existentes).

Outro pedido é a escolha de nova área para implantar aterro sanitário ou controlado, obedecendo normas específicas, princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).

O Ministério Público solicita, ainda, aos geradores de resíduos sólidos de saúde, a elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS), com base nas Resoluções 358/2005, do Conama, e 306/2004, da Anvisa ou outras normas cabíveis.

Informações sobre as providências adotadas pelo Município para cumprimento dos pedidos devem ser enviadas ao MPMA, no prazo de 60 dias. O não atendimento às solicitações está sujeito à tomada de medidas judiciais cabíveis.


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