TJMA mantém indenização a cliente de banco por desconto indevido de empréstimo



A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente, por descontos indevidos em sua conta bancária, referentes a três contratos de empréstimos, saques e transferências realizadas em sua conta-corrente. O consumidor afirmou que os valores cobrados nunca foram contratados e que tais operações financeiras foram realizadas em sua conta bancária de forma fraudulenta. 

Ao votar de forma desfavorável à apelação cível do Banco do Brasil S/A, a 7ª Câmara manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz. 

De acordo com o relator, desembargador Josemar Lopes Santos, a situação dos autos evidencia que o serviço prestado pela instituição bancária teve origem em contratos fraudulentos, não tendo o banco se desincumbido do ônus de provar a existência da relação contratual discutida, ou seja, não anexou aos autos os contratos impugnados, supostamente assinados pelo cliente, o que revela, de início, a veracidade das alegações descritas na petição inicial.

O Banco do Brasil foi intimado para adicionar ao processo as filmagens que comprovariam a efetivação das operações, mas se manteve inerte, conforme atestado. A instituição bancária não juntou os documentos que supostamente comprovariam a existência da relação jurídica contestada pelo apelado e nem sequer contestou o pedido de forma específica, apresentando uma impugnação genérica à pretensão do autor, desprovida de conteúdo de provas específico das alegações de ausência de fraude e de regularidade das operações debatidas nos autos. 

Os desembargadores Tyrone Silva e Gervásio dos Santos, este convocado para compor quórum, acompanharam o relator. 


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