A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais,
a um cliente, por descontos indevidos em sua conta bancária, referentes a três
contratos de empréstimos, saques e transferências realizadas em sua
conta-corrente. O consumidor afirmou que os valores cobrados nunca foram
contratados e que tais operações financeiras foram realizadas em sua conta
bancária de forma fraudulenta.
Ao votar de forma desfavorável à apelação cível do
Banco do Brasil S/A, a 7ª Câmara manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca
de Imperatriz.
De acordo com o relator, desembargador Josemar Lopes
Santos, a situação dos autos evidencia que o serviço prestado pela instituição
bancária teve origem em contratos fraudulentos, não tendo o banco se
desincumbido do ônus de provar a existência da relação contratual discutida, ou
seja, não anexou aos autos os contratos impugnados, supostamente assinados pelo
cliente, o que revela, de início, a veracidade das alegações descritas na
petição inicial.
O Banco do Brasil foi intimado para adicionar ao
processo as filmagens que comprovariam a efetivação das operações, mas se
manteve inerte, conforme atestado. A instituição bancária não juntou os
documentos que supostamente comprovariam a existência da relação jurídica
contestada pelo apelado e nem sequer contestou o pedido de forma específica,
apresentando uma impugnação genérica à pretensão do autor, desprovida de
conteúdo de provas específico das alegações de ausência de fraude e de
regularidade das operações debatidas nos autos.
Os desembargadores Tyrone Silva e Gervásio dos Santos,
este convocado para compor quórum, acompanharam o relator.
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