Em atendimento a Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu
liminar, no último dia 30 de janeiro, para obrigar o Município de Imperatriz a
promover a imediata regularização do funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (Samu), a fim de colocar em operação todas as ambulâncias e demais
veículos.
Ficou determinado que o
município, no prazo de até cinco dias úteis, coloque em operação (além dos dois
veículos atualmente ativos), mais cinco veículos da frota do Samu da Regional
de Imperatriz, que integram a Central de Regulação das Urgências (CRU).
A decisão judicial prevê
também que, no prazo de até 10 dias úteis, os demais veículos inoperantes sejam
reformados, para viabilizar o adequado funcionamento de toda a frota existente,
garantindo, assim, atendimento eficiente, seguro, contínuo e de qualidade à
população.
Em caso de descumprimento
das obrigações, o Município será penalizado com multa diária correspondente a
R$ 10 mil, por veículo não disponibilizado ao atendimento das necessidades da
população, limitando o valor a R$ 3 milhões de.
ACP
Assinada pelo promotor de
Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, titular da 5ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa da Saúde, a Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 23
de janeiro devido à precariedade no funcionamento do Samu. Já a decisão liminar
foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Imperatriz.
A medida judicial prevê que o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, os secretários municipais de Saúde e de Governo e a coordenadora do Samu do Município sejam pessoalmente intimados, via oficial de justiça, sobre o teor da liminar, para que adotem as providências necessárias.
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