O Ministério Público do Maranhão acionou o Município de Buriticupu na última sexta-feira, 24, por meio de petição, com pedido de apreciação de liminar, devido ao descumprimento e inércia por parte do Executivo municipal no cumprimento dos termos de um acordo judicial, firmado em 20 de abril de 2022, em que foram acertadas uma série de medidas para evitar o avanço dos processos de erosão e garantir a segurança dos moradores e o direito deles à habitação segura.
O acordo judicial foi firmado após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), em 12 de abril de 2022, pelo promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto.
À época, o representante do MPMA requereu ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que o Município de Buriticupu fosse obrigado a delimitar e isolar, imediatamente, com sinalização adequada, todas as áreas com potencial de risco de desabamentos e decorrentes das voçorocas existentes na cidade. Também foi pedida a interdição dos imóveis e remoção das pessoas expostas a riscos.
A Promotoria de Justiça pediu, ainda, no prazo de 10 dias, o cadastramento das famílias residentes nas proximidades das áreas afetadas pelos processos de erosão principalmente na Vila Santos Dumont, Rua 19 de março (Bairro Caeminha), Vila Isaías, Cinco Cruzes (próximo da BR-222), Rua Rui Barbosa (Bairro do Açude), Estrada do Acampamento (Bairro Terra Bela) e pagamento do aluguel social às famílias removidas.
Ainda no ano passado, na ACP, foi solicitada a apresentação, em 30 dias, de levantamento completo de todas as áreas afetadas pelas voçorocas e as providências adotadas pela Prefeitura de Buriticupu. Outro pedido apresentado à Justiça foi a obrigação do Executivo em realizar, em 90 dias, intervenções e obras necessárias para conter o processo de erosão.
Por último, o Ministério Público requereu que a Prefeitura fosse obrigada a realizar, no prazo de um ano, a recuperação ambiental das áreas afetadas.
ACORDO JUDICIAL
Mesmo diante da urgência do problema, foi homologado acordo e o Município de Buriticupu comprometeu-se, em 20 de abril de 2022, a cumprir, em 30 dias, as primeiras providências: delimitar, isolar, sinalizar as áreas de risco; interditar os imóveis e remover as pessoas; cadastrar as famílias afetadas pela erosão, custear o aluguel social e apresentar levantamento das áreas afetadas.
A Prefeitura informou ao Judiciário e ao Ministério Público que realizaria as obras para conter a erosão em 90 dias e, em um ano, faria a recuperação ambiental das áreas afetadas.
DESCUMPRIMENTO
O Município pediu dilação de prazo por 30 dias, em 22 de junho de 2022, e o pedido foi deferido pela Justiça em 10 de julho do mesmo ano. Em 19 de outubro foi pedido novo prazo, por mais 90 dias, e, em 12 de dezembro de 2022, o pedido foi aceito pelo Poder Judiciário.
“Considerando que o último prazo foi extrapolado, o MP requer que sejam apreciados judicialmente os pedidos formulados na inicial (ACP) quanto a medida cautelar, tendo em vista que o Município sequer apresentou manifestação nos autos”, solicitou, na petição, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo.
Na homologação do acordo foi fixada, pela Justiça, multa diária de R$ 10 mil.
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