Validação de questionários do IEGM terá modalidade documental e presencial

 





A secretaria de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) publicou no Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição do dia 23/03, Nota Explicativa com orientações operacionais e sistemáticas a respeito da validação das informações obtidas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), exercício 2022, apuração 2023. As orientações se harmonizam com o disposto no art. 8º-A da Instrução Normativa TCE/MA nº 43, de 8 de junho de 2016, incluído pela Instrução Normativa TCE/MA nº 66/2021.

A Nota esclarece que, para o IEGM do exercício financeiro de 2022, apuração 2023, o procedimento de validação das respostas dos questionários ocorrerá em duas modalidades: uma meramente documental e outra presencial.

Na modalidade documental, a validação consistirá em confrontar o conteúdo das respostas dos questionários com as informações constantes nos documentos enviados pelo sistema do IEGM, assim como com os dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE e nas demais plataformas eletrônicas que contenham dados públicos importantes para o procedimento de validação.

A validação documental do IEGM do exercício financeiro de 2022, apuração 2023, contemplará as dimensões Planejamento, Educação, Saúde, Ambiental, Cidades, Tecnologia da Informação. O período para que todos os duzentos e dezessete municípios encaminhem via sistema os documentos e informações solicitados será de 03/04/2023 a 02/06/2023.

Já na modalidade presencial, a validação consistirá na execução de atividades de fiscalização previstas na Resolução TCE/MA n° 324/2020, incluindo a realização de visita técnica em, no mínimo, duas unidades básicas de saúde e duas unidades escolares, com a finalidade de analisar as respostas apresentadas pelos fiscalizados no que diz às informações que são passíveis de serem averiguadas in loco pela equipe de fiscalização. A validação presencial contemplará apenas as dimensões Educação e Saúde.

A seleção das unidades básicas de saúde e das unidades escolares para a realização da visita técnica será efetuada pela equipe de fiscalização quando da validação na modalidade documental, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade. O fiscalizado deverá indicar um servidor para acompanhar as visitas técnicas.

A validação na modalidade presencial será realizada nos meses de agosto e setembro nos municípios que serão selecionados pela equipe de fiscalização quando da validação na modalidade documental, com prévia divulgação dos municípios selecionados.

De acordo com a IN TCE/MA nº 43/2016, sujeita-se à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) o fiscalizado que não providenciar, tempestiva e integralmente, a prestação das informações requisitadas por meio do Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal, ou que não providenciar, tempestiva e integralmente, a apresentação dos documentos requisitados para fins de validação das informações prestadas.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, as informações que compõem o IEGM devem ser utilizadas pelos gestores públicos nas ações de melhoria administrativa, resultando em impactos positivos no desenvolvimento das políticas públicas, o que gera benefícios aos cidadãos. “Gestão pública de qualidade se faz com dados e informações confiáveis. O IEGM é um indicador importante que traça um diagnóstico preciso da atuação das gestões municipais. Entendemos que a partir desse diagnóstico as administrações municipais devem adotar medidas para a melhoria de seus desempenhos”, disse.

O Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal (Portal do IEGM) foi instituído pela Instrução Normativa TCE/MA nº 43/2016 e destinse ao registro eletrônico dos Índices de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM.

INDICADOR - O IEGM é um indicador de processo que afere o grau de aderência da gestão municipal a determinados processos e controles em sete áreas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia da informação.

As informações e os resultados da apuração do IEGM servirão de base para a análise das contas de governo dos prefeitos municipais e integrarão as mesmas, permitindo a construção de série histórica para acompanhamento da efetividade da gestão municipal, ao longo do tempo, sob o enfoque das dimensões selecionadas.

A apuração do IEGM tem como base as informações obtidas junto aos duzentos e dezessete municípios maranhenses por meio da aplicação de questionários eletrônicos disponibilizados pelo TCE/MA. Para o IEGM 2022/2023, os fiscalizados devem providenciar a prestação das informações no período de 03/04/2023 a 02/06/2023.

Após o preenchimento dos questionários, para fins de validação das informações prestadas, as respostas apresentadas serão confrontadas com documentos a serem disponibilizados pelos fiscalizados e com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE e em base de dados públicos disponíveis, sem prejuízo de serem conferidas in loco por equipes de fiscalização.

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